Acórdão (extrato) n.º 754/2025
3-Termos em que, por observados os requisitos legais, se decide:
a) Nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Nós, Cidadãos! (NC) e o Partido Popular Monárquico (PPM), com o objetivo de concorrer às próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12/10/2025, a todos os órgãos autárquicos do concelho de Ovar, do distrito de Aveiro, adote a denominação “MOVIMENTO 2030”, a sigla “NC.PPM” e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante;
b) Nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Nós, Cidadãos! (NC) e o Partido Popular Monárquico (PPM), com o objetivo de concorrer às próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12/10/2025, a todos os órgãos autárquicos do concelho da Mêda, do distrito da Guarda, adote a denominação “MÊDA COM VIDA”, a sigla “NC.PPM” e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante;
c) Nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Nós, Cidadãos! (NC) e o Partido Popular Monárquico (PPM), com o objetivo de concorrer às próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12/10/2025, à Assembleia de Freguesia de São Tomé de Negrelos, do concelho de Santo Tirso, do distrito do Porto, adote a denominação “TODOS POR NEGRELOS”, a sigla “NC.PPM” e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante; e
d) Ordenar a anotação das referidas coligações.
O relator atesta o voto de conformidade da Cons. Benedita Urbano, que participou por meios telemáticos. José Teles Pereira.
Lisboa, 5 de agosto de 2025.-José Teles PereiraGonçalo Almeida RibeiroRui Guerra da FonsecaJosé João Abrantes.
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