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Aviso 293/94, de 5 de Novembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE O SECRETARIO-GERAL DO CONSELHO DA EUROPA, POR COMUNICAÇÃO DE 21 DE FEVEREIRO DE 1994, INFORMOU QUE EM 30 DE JUNHO E EM 29 DE SETEMBRO DE 1993 OS GOVERNOS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS E DO PRINCIPADO DO LIECHTENSTEIN CONCLUIRAM, POR TROCA DE NOTAS, UM ARRANJO PREVISTO NO ARTIGO 27, NUMERO 4, DA CONVENÇÃO EUROPEIA DE EXTRADIÇÃO, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1957, RELATIVO À EXTENSÃO DA CONVENÇÃO ÀS ANTILHAS NEERLANDESAS E A ARUBA. O ARRANJO ENTROU EM VIGOR EM 1 DE DEZEMBRO DE 1993

Texto do documento

Aviso 293/94
Por ordem superior se torna público que o Secretário-Geral do Conselho da Europa, por comunicação de 21 de Fevereiro de 1994, informou que em 30 de Junho e em 29 de Setembro de 1993 os Governos do Reino dos Países Baixos e do Principado do Liechtenstein concluíram, por troca de notas, um arranjo previsto no artigo 27.º, n.º 4, da Convenção Europeia de Extradição, de 13 de Dezembro de 1957, relativo à extensão da Convenção às Antilhas Neerlandesas e a Aruba. O arranjo entrou em vigor em 1 de Dezembro de 1993.

Relativamente a Portugal, a Convenção Europeia de Extradição foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/89 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 57/89, de 21 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 21 de Agosto de 1989.

Foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 31 de Março de 1990, aviso de que Portugal depositou o instrumento de ratificação, com declaração e reservas, à Convenção, Protocolo Adicional e 2.º Protocolo Adicional.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de Outubro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62720.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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