Aviso 290/94
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 26 de Julho de 1994, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informou que São Cristóvão e Nevis aderiu à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia, a 25 de Outubro de 1980.
O instrumento de adesão contém a seguinte declaração:
Tradução
Por aplicação das disposições da alínea 3 do artigo 26.º da Convenção, São Cristóvão e Nevis, não se encontra vinculado ao pagamento dos encargos decorrentes da participação de um advogado ou de um conselheiro jurídico, nem de custas judiciais.
Em conformidade com o artigo 38.º, alínea 3, a Convenção entrou em vigor para São Cristóvão e Nevis em 1 de Agosto de 1994.
Segundo o artigo 38.º, alínea 4, a adesão não produzirá efeitos nas relações entre São Cristóvão e Nevis e os Estados contratantes que declararam aceitar a adesão.
Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 33/83, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Agosto de 1983. O depósito do instrumento de ratificação foi feito em 29 de Setembro de 1983, segundo Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.
A autoridade central é a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1985.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 6 de Outubro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.