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Aviso 20233/2025/2, de 11 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Co-Utilização do Parque Empresarial de Vila Nova da Barquinha/CDN (artigo 5.º ― encargos de gestão).

Texto do documento

Aviso 20233/2025/2

Alteração ao Regulamento de CoUtilização do Parque Empresarial de Vila Nova da Barquinha/CDN (Artigo 5.º-Encargos de Gestão)

Manuel José Coimbra Mourato, VicePresidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha:

torna público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual que, a Assembleia Municipal de Vila Nova da Barquinha, em sua Sessão Ordinária realizada no dia 27 de junho de 2025 (Ponto n.º 06), sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha em sua Reunião Ordinária de 11 de junho de 2025 (Ponto 10), deliberou por unanimidade aprovar a Alteração ao Regulamento de CoUtilização do Parque Empresarial de Vila Nova da Barquinha/CDN (Artigo 5.º-Encargos de Gestão).

A Proposta de Alteração ao referido Regulamento (Artigo 5.ª), foi dispensada da realização de Consulta Pública, nos termos previsto na alínea d) do n.º 3, do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, conforme Deliberação do Órgão Executivo Municipal tomada em sua reunião ordinária de 11 de junho de 2025 (Ponto 10) e entrará em vigor no 5.º dia após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República, nos seguintes termos:

Artigo 5.º

Encargos de Gestão 1-A gestão do Parque e os serviços prestados mencionados no n.º 1 do artigo 4.º são pagos pelas empresas instaladas, através de renda mensal no montante de 0,03 euros por metro quadrado de área total ocupada por cada uma, paga até ao dia 8 de cada mês através de transferência bancária para a conta que o Município vier a indicar.

2-É fixado um teto máximo de 490€/mês para os lotes com dimensão superior a 17000 m2.

3-A retribuição referida no número anterior será anualmente atualizada através da aplicação do coeficiente publicado, nesse ano, no Diário da República para os contratos de arrendamento em regime de renda livre e não habitacionais.

4-Os custos referentes aos serviços mencionados no n.º 2 do artigo 4.º serão suportados apenas pelas empresas que os solicitem.

5 de agosto de 2025.-O VicePresidente da Câmara, Manuel José Coimbra Mourato.

319405716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6271403.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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