Abertura do período de discussão pública do projeto de Operação de Reabilitação Urbana da Landeira
Valentino Salgado Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, em reunião ordinária realizada a 5 de agosto de 2025, a Câmara Municipal deliberou proceder à abertura do período de discussão pública do projeto de Operação de Reabilitação Urbana da Landeira e fixar um período de 20 (vinte) dias contados a partir do 5.º dia após a data de publicação do respetivo Aviso no Diário da República.
O projeto de Operação de Reabilitação Urbana da Landeira está disponível para consulta, todos os dias, na página eletrónica (www.cm-vendasnovas.pt) e no Balcão único de Atendimento da Câmara Municipal de Vendas Novas, por marcação prévia através do n.º 265 807 700.
Quaisquer reclamações, observações ou sugestões, e pedidos de esclarecimentos, deverão ser apresentadas por escrito até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, Avenida da República 7080-099, Vendas Novas, ou através de correio eletrónico para geral@cm-vendasnovas.pt.
5 de agosto de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Valentino Salgado Cunha.
Deliberação Valentino Salgado Cunha, presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas declara que, nos termos e para os efeitos do previsto n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal de Vendas Novas na sua reunião ordinária realizada em 5 de agosto de 2025, deliberou, por maioria, o seguinte:
Aprovar o projeto de Operação de Reabilitação Urbana (ORU) da Landeira;
Remeter o projeto de ORU ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., por meios eletrónicos, para emissão de parecer não vinculativo no prazo de 15 dias;
E, submeter o projeto de ORU a discussão pública por um período de 20 dias úteis, a contar do 5.º dia da publicação do aviso no Diário da República, a promover nos termos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na redação em vigor, para a discussão pública dos planos de pormenor, segundo o disposto no n.º 4, do artigo 17.º, do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, na redação atual.
Esta deliberação foi aprovada em minuta para produzir efeitos imediatos.
5 de agosto de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Valentino Salgado Cunha.
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