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Despacho 9516/2025, de 11 de Agosto

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Sumário

Nomeação da vice-presidente e vogais da comissão administrativa provisória do Agrupamento de Escolas de São João da Talha.

Texto do documento

Despacho 9516/2025

Nos termos do disposto do n.º 6 do artigo 21.º e do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto Lei 137712, de 2 de julho, e no uso das minhas competências como Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas de São João da Talha, nomeio a docente Cristina Alexandra Lapa da Fonseca Santos, do grupo 600 como VicePresidente;

Maria Luísa de Jesus Afonso, do grupo 420, como Vogal; a docente Rita Alexandra Simplício Torrinha, do grupo 300, como Vogal e a docente Milene Conceição Mártires Manchinha Cosme, do grupo 110, como Vogal.

A presente nomeação produz efeito a partir do dia 21 de julho de 2025.

Os respetivos mandatos de correm no prazo definido nos termos do n.º 1 do artigo 66.º do Decreto Lei 137/2012, 2 de julho.

6 de agosto de 2025.-O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Fernando Jorge Morais de Almeida.

319404744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6271213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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