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Aviso 20090/2025/2, de 11 de Agosto

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Sumário

Nomeação da subdiretora e adjuntas da direção do Agrupamento de Escolas da Ericeira, Mafra.

Texto do documento

Aviso 20090/2025/2

Nomeação de subdiretora e adjuntos da diretora do Agrupamento de Escolas da Ericeira

No âmbito das competências que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 24 do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, e na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio as seguinte docentes para os cargos da direção deste agrupamento:

SubdiretoraViolante de Jesus Alves Grilo, professora do quadro do Agrupamento de Escolas da Ericeira, grupo de recrutamento 300 (Português);

AdjuntaHelena Maria do Carmo Leandro Quaresma, professora do quadro do Agrupamento de Escolas da Ericeira, grupo de recrutamento 110;

AdjuntaMaria Helena Duarte Santos, professora quadro Agrupamento de Escolas da Ericeira, do grupo de recrutamento 230 (Matemática e Ciências da Natureza);

AdjuntaNatália José Freire Pires, professora quadro Agrupamento de Escolas Alto dos Moinhos, do grupo de recrutamento 500 (Matemática).

A nomeação produz efeitos a 10 de julho de 2025.

5 de julho de 2025.-A Diretora, Rosa Maria Vilas Boas Chorão.

319404096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6271203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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