Declaração 127/94
De harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 183/93, de 14 de Maio, se publica que, por despacho ministerial de 31 de Dezembro de 1993, foram autorizadas as alterações ao orçamento da segurança social - 1993 (continente e Regiões Autónomas), constantes das colunas (5), (6) e (7), conforme mapa seguinte:
Orçamento da segurança social - 1993
Despesas
(ver documento original)
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, 16 de Setembro de 1994. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Amélia Jesus dos Santos.