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Declaração 127/94, de 29 de Outubro

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Sumário

DECLARA TEREM SIDO AUTORIZADAS ALTERAÇÕES AO ORÇAMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL - 1993 (CONTINENTE E REGIÕES AUTONOMAS).

Texto do documento

Declaração 127/94
De harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 183/93, de 14 de Maio, se publica que, por despacho ministerial de 31 de Dezembro de 1993, foram autorizadas as alterações ao orçamento da segurança social - 1993 (continente e Regiões Autónomas), constantes das colunas (5), (6) e (7), conforme mapa seguinte:

Orçamento da segurança social - 1993
Despesas
(ver documento original)
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, 16 de Setembro de 1994. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Amélia Jesus dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-14 - Decreto-Lei 183/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL (OSS) PARA 1993, O QUAL CONSTA DOS MAPAS ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA. ESTE ORÇAMENTO FOI APROVADO PELA LEI 30-C/92, DE 921228, COMO FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO ORÇAMENTO DO ESTADO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA LEI 30-C/92, DE 28 DE DEZEMBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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