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Despacho 43/MARN/94, de 19 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [217], de 19.09.1994, Pág. 9749
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Sumário

DETERMINA QUE AS COMPETENCIAS FIXADAS NO DECRETO LEI 90/71 DE 22 DE MARCO PARA A EXTINTA COMISSAO NACIONAL CONTRA A POLUIÇÃO DO MAR, EM MATÉRIA DE FIXAÇÃO DOS MONTANTES DAS COIMAS A APLICAR POR ILÍCITOS DE POLUIÇÃO MARÍTIMA, PASSEM A SER EXERCIDAS PELO CENTRO INTERNACIONAL DE LUTA CONTRA A POLUIÇÃO MARÍTIMA DO ATLÂNTICO NORDESTE - CILPAN.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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