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Despacho 58/SEED/94, de 17 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [216], de 17.09.1994, Pág. 9720
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Sumário

MANTEM EM VIGOR NO ANO LECTIVO DE 1994-1995 AS DISPOSIÇÕES DO DESPACHO 16/SEEBS/93 DE 10 DE MAIO COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DESPACHO 30/SEED/94, DE 5 DE ABRIL QUE ESTABELECERAM AS MEDIDAS A ADOPTAR RELATIVAMENTE A AVALIAÇÃO FINAL DOS ALUNOS DO 12 ANO DOS PLANOS CURRICULARES DEFINIDOS PELO DECRETO LEI 286/89 DE 29 DE AGOSTO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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