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Edital 1433/2025, de 7 de Agosto

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Sumário

Recrutamento de um professor associado na área disciplinar de Matemática (Física-Matemática/Gravitação) do Departamento de Matemática.

Texto do documento

Edital 1433/2025

Torna-se público que, por meu despacho de 22 de janeiro de 2025 se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Professor Associado, na área disciplinar de Matemática, do Departamento de Matemática do IscteInstituto Universitário de Lisboa.

O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IscteInstituto Universitário de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso.

A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do Iscte tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do Iscte e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do Iscte em vigor aquando da admissão.

I-Requisitos de admissão:

1) Ser titular do grau de doutor em Matemática ou em área afim, considerada adequada ao concurso pela maioria dos membros do júri. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência de grau.

2) Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa faladas e escritas, a um nível que permita a lecionação nessas línguas.

IIApresentação das candidaturas:

As candidaturas são submetidas no endereço https:

//recrutamento.iscte-iul.pt/

IIILocal de trabalho:

ISCTEInstituto Universitário de Lisboa Av. das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, Portugal e IscteSintra, Av. Heliodoro Salgado, n.º 3, Sintra, Portugal IVInstrução da candidatura:

A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

1) Requerimento de admissão a concurso, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https:

//recrutamento.iscte-iul.pt/.

2) Documento comprovativo da titularidade, área e data de obtenção do grau de doutor. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar, além de documento(s) comprovativo(s) da obtenção do grau que mencione(m) explicitamente a área de conhecimento em que foi atribuído, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição portuguesa, devendo quaisquer formalidades estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura;

3) Curriculum Vitae do candidato, o qual tem, obrigatoriamente e sob pena de exclusão do concurso, de observar o modelo disponível em https:

//recrutamento.iscte-iul.pt/

4) Listagem das contribuições académicas do candidato na área em que é aberto o concurso, identificando os artigos indexados na Thomson Reuters Web of Knowledge e/ou a Scopus, o correspondente número de citações das publicações e a classificação (quartil) em termos de fator de impacto da publicação, utilizando obrigatoriamente, para o efeito, o documento Excel com os indicadores de produção científica disponível em https:

//recrutamento.iscte-iul.pt/

5) Plano curricular e pedagógico de uma unidade curricular (UC) de um ciclo de estudos, de acordo com o estabelecido no ponto V.1 alínea c) do presente edital.

6) Projeto de investigação trienal de acordo com o estabelecido no ponto V.1., alínea d) do presente edital.

7) Versão eletrónica das publicações mencionadas no curriculum;

8) Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover;

9) Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa;

10) A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

11) A não instrução da candidatura nos termos definidos no presente ponto determina a exclusão do procedimento.

V-Requisitos de aprovação em mérito absoluto:

1-Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá do cumprimento, cumulativo, dos seguintes requisitos:

a) Posse de currículo global, que o júri considere revestir mérito científico e pedagógico compatível com o desempenho das funções de professor associado na área disciplinar de Matemática;

b) Apresentação, pelo candidato de pelo menos 10 (dez) artigos publicados, ou aceites definitivamente para publicação, desde 2015 (inclusive), indexados em revistas científicas internacionais classificadas no 1.º ou 2.º quartil (Q1 ou Q2) na base de dados Scopus ou Thomson Reuters Web of Knowledge, em termos de fator de impacto da publicação. Não serão considerados artigos listados no Predatory Reports/Journal ((https:

//www.predatoryjournals.org/);

c) Plano curricular e pedagógico de uma unidade curricular (UC) de um ciclo de estudos desenvolvido na área disciplinar para que é aberto o concurso, o qual tem, obrigatoriamente e sob pena de exclusão do concurso, de observar o modelo disponível em https:

//www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/concursos. O plano tem de demonstrar a sua exequibilidade e articulação no contexto da oferta formativa do Iscte, incluindo a interdisciplinaridade com as áreas científicas que prontificam no Iscte.

d) Projeto de investigação trienal que contemple os seguintes pontos:

resumo, estado da arte, objetivos e hipóteses, plano de investigação e metodologia, resultados esperados e referências (máximo de 10 páginas A4, letra com fonte mínima 11); resumo, estado da arte, objetivos e hipóteses, plano de investigação e metodologia, resultados esperados e referências (máximo de 10 páginas A4, letra com fonte mínima 11); deverão ser apresentadas propostas inovadoras e bem fundamentadas para o desenvolvimento de atividades de investigação na área do concurso, com ênfase em Física-Matemática/Gravitação, incluindo a interdisciplinaridade com as áreas científicas que prontificam no Iscte.

2-O Júri deliberará sobre a admissibilidade em mérito absoluto dos candidatos por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.

3-Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

VIMétodo de seleção e critérios de avaliação:

1) Aos candidatos aprovados em mérito absoluto será aplicado o método de seleção de avaliação curricular de acordo com os critérios de avaliação definidos no ponto seguinte.

2) Critérios de Avaliação

A avaliação curricular na área disciplinar de Matemática deve dar particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato, desde 2015 (inclusive).

A) Atividade Científica (50 %)

i) (40 %) Produção científica na área em que é aberto o concurso, com ênfase em Física-Matemática/Gravitação-artigos em revistas científicas indexados na Thomson Reuters Web of Knowledge e/ou a Scopus, livros e capítulos em livros; comunicações, como orador convidado, em conferências e eventos científicos internacionais; outras comunicações em conferências ou outros eventos científicos. Na avaliação deste critério deve ser tida em consideração a qualidade, a relevância, a originalidade, a quantidade e a diversidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização e o impacto da produção científica.

ii) (5 %) Projetos científicosparticipação em projetos científicos com financiamento nacional ou internacional (público ou privado). Na avaliação deste critério deverá ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante). Deverá ser apresentada documentação que comprove o papel como investigador, o tema/área e o orçamento.

iii) (5 %) Reconhecimento pela comunidade científicaparticipação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação; prémios de sociedades científicas; atividades editoriais em revistas científicas; participação em corpos editoriais de revistas científicas; participação no corpo de revisores de artigos submetidos a conferências científicas; coordenação e participação em comissões de programas de eventos científicos; participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, o papel desempenhado e a diversidade das atividades.

B) Atividade Pedagógica (25 %)

i) (15 %) Lecionação de unidades curriculares na área disciplinar de Matemática; deve ser tido em consideração a diversidade das unidades curriculares lecionadas, o nível de ensino (Licenciatura, Mestrado e Doutoramento), o envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador) e o respetivo desempenho pedagógico (ex.:

inquéritos aos alunos); inquéritos aos alunos); será valorizada a atividade pedagógica nas áreas de Matemática aplicada à Economia e Finanças e Matemática aplicada à Aprendizagem Automática; inquéritos aos alunos); inquéritos aos alunos); será valorizada a atividade pedagógica nas áreas de Matemática aplicada à Economia e Finanças e Matemática aplicada à Aprendizagem Automática;

ii) (5 %) Material pedagógico e publicações de índole pedagógica; deve ser tido em consideração a qualidade e quantidade do material produzido e disponibilizado pelo candidato; será valorizada a atividade pedagógica nas áreas de Matemática aplicada à Economia e Finanças e Matemática aplicada à Aprendizagem Automática; o material pedagógico deverá ser disponibilizado com a candidatura, por exemplo, usando um ficheiro comprimido, caso contrário não será considerado.

iii) (5 %) Orientação de dissertações de mestrado, teses de doutoramento e outras orientações (incluindo, por exemplo, programa Gulbenkian Novos Talentos e Erasmus+); deve ser tido em consideração apenas as orientações já concluídas, o número e diversidade das orientações e a excelência científica dos trabalhos supervisionados.

C-Atividade de Extensão Universitária (5 %) Publicações de divulgação científicaartigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social. Participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica, serviço à comunidade no âmbito da organização, serviço de cooperação e consultoria a outras instituições.

D-Plano curricular e pedagógico de uma unidade curricular 10 %) Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o caráter inovador do plano, a sua viabilidade e exequibilidade no contexto do departamento em que é aberto o concurso, e a sua relevância e potencial contributo para a consolidação e enriquecimento da oferta formativa e científica do Departamento de Matemática do Iscte.

E-Projeto de investigação trienal (10 %) Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o caráter inovador do projeto, a sua viabilidade e exequibilidade no contexto do departamento em que é aberto o concurso, e a sua relevância e potencial contributo para a consolidação e enriquecimento da oferta formativa e científica do Departamento de Matemática do Iscte. Serão valorizados os tópicos em Física-Matemática/Gravitação.

3-Ordenação e metodologia de votação:

A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Para o efeito, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe, a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no n.º 2 no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação.

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação.

O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos a concurso. Se, nas diferentes rondas, se verificar empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar. Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais alto na sua seriação e o candidato com menos votos é eliminado. Se, ainda assim o empate persistir, o presidente do júri desempata, solicitando a cada elemento do júri a votação sobre eles utilizando a ordenação com base somente no critério “mérito científico”.

VIIConstituição do Júri O júri é presidido, por delegação da Sra. Reitora do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa, pelo Doutor Sérgio Moro, Professor Catedrático do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa, e constituído pelos seguintes professores:

Doutor Carlos Alberto Ruivo Herdeiro, Investigador Coordenador do Departamento de Matemática da Universidade de Aveiro;

Doutor José António Maciel Natário, Professor Catedrático do Departamento de Matemática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Doutor Filipe Artur Pacheco Neves Carteano Mena, Professor Catedrático do Departamento de Matemática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Doutor João Lopes Costa, Professor Catedrático do Departamento de Matemática do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa;

Doutor Abdul Kadir Suleman, Professor Catedrático do Departamento de Matemática do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa.

IXDas listas de candidatos admitidos e excluídos bem como da lista de classificação final e ordenação dos candidatos será dado conhecimento aos interessados mediante notificação através de endereço eletrónico. O processo de concurso poderá ser consultado pelos/as candidatos/as na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.

X-Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o ISCTE, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de julho de 2025.-A Reitora do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.

319397099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6268300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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