Ao abrigo da competência que me foi conferida pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2025, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 3 de abril de 2025, no âmbito do Proc. n.º 35/DSUMC/2024-Aquisição Agregada de Prestação de Serviços de Higiene e Limpeza para os anos de 2025 a 2026 e de acordo com os fundamentos constantes na Informação n.º 41583/2025/SG/DSUMC/DCP de 25.06.2025, da SecretariaGeral da Administração Interna:
1-Subdelego no secretáriogeral do Ministério da Administração Interna, Dr. Ricardo Alberto Gasiba Carrilho, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a decisão de adjudicação, com exceção da outorga dos contratos.
2-Subdelego, com faculdade de subdelegação, nos seguintes órgãos, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do CCP, a autorização para a outorga do contrato, assim como as competências relativas à execução contratual, incluindo a liberação e execução de cauções e aplicação das respetivas penalidades contratuais, das respetivas entidades:
a) Comandantegeral da Guarda Nacional Republicana;
b) Diretor nacional da Polícia de Segurança Pública;
c) Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
d) Secretáriogeral do Ministério da Administração Interna;
e) Inspetorgeral da Administração Interna;
f) Conselho de Direção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana;
g) Diretor dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública.
31 de julho de 2025.-A Ministra da Administração Interna, Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral.
319386511