Alteração ao Alvará Loteamento Urbano n.º 10/1979
Paulo Jorge Almendra Xavier, Presidente da Câmara Municipal de Bragança.
Faz saber que, para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27, do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 136/2014, de 9 de setembro, irá decorrer o período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento, relativa ao pedido de alteração da operação de loteamento urbano, titulado pelo alvará 10/1979, concedido a Orlando Augusto Lopes Feliz, que titula a aprovação da operação de loteamento com obras de urbanização do prédio, sito em Campo Redondo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Bragança sob o n.º 36915 do livro B traço noventa a folhas setenta e cinco verso, da freguesia da Sé, cujo requerente é Rosália Lopes Gonçalves contribuinte n.º 165816171, proprietária do lote B10, com o artigo matricial n.º 5579, da União das Freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Bragança sob o n.º 1930, no sentido de alterar a cláusula quinta, no sentido de alterar a tipologia de construção de habitação unifamiliar para habitação multifamiliar.
O período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento terá início no terceiro dia a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República e decorrerá pelo período de 10 dias úteis, será igualmente publicitado nos locais de estilo, na página da internet do Município de Bragança e em jornal local.
Os interessados poderão consultar a proposta de alteração do loteamento no Balcão Único de Atendimento desta Câmara Municipal, nos dias úteis entre as 09:
00 horas e as 16:
00 horas.
As observações, reclamações ou sugestões a apresentar deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Bragança, formuladas por escrito e apresentadas no Balcão Único de Atendimento.
28 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Almendra Xavier, Dr.
319368935