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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 10/1979.

Texto do documento

Anúncio 265/2025

Alteração ao Alvará Loteamento Urbano n.º 10/1979

Paulo Jorge Almendra Xavier, Presidente da Câmara Municipal de Bragança.

Faz saber que, para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27, do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 136/2014, de 9 de setembro, irá decorrer o período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento, relativa ao pedido de alteração da operação de loteamento urbano, titulado pelo alvará 10/1979, concedido a Orlando Augusto Lopes Feliz, que titula a aprovação da operação de loteamento com obras de urbanização do prédio, sito em Campo Redondo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Bragança sob o n.º 36915 do livro B traço noventa a folhas setenta e cinco verso, da freguesia da Sé, cujo requerente é Rosália Lopes Gonçalves contribuinte n.º 165816171, proprietária do lote B10, com o artigo matricial n.º 5579, da União das Freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Bragança sob o n.º 1930, no sentido de alterar a cláusula quinta, no sentido de alterar a tipologia de construção de habitação unifamiliar para habitação multifamiliar.

O período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento terá início no terceiro dia a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República e decorrerá pelo período de 10 dias úteis, será igualmente publicitado nos locais de estilo, na página da internet do Município de Bragança e em jornal local.

Os interessados poderão consultar a proposta de alteração do loteamento no Balcão Único de Atendimento desta Câmara Municipal, nos dias úteis entre as 09:

00 horas e as 16:

00 horas.

As observações, reclamações ou sugestões a apresentar deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Bragança, formuladas por escrito e apresentadas no Balcão Único de Atendimento.

28 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Almendra Xavier, Dr.

319368935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6266796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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