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Despacho 9317/2025, de 6 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro do Centro Distrital de Leiria.

Texto do documento

Despacho 9317/2025

Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Bárbara Isabel Melo da Costa, na Chefe de Equipa de Gestão Orçamental e Contabilidade, Maria de Fátima da Silva Fernandes e na Chefe de Equipa de Administração e Património, Paula Manuela Amorim dos Santos.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Diretor de Segurança Social de Leiria, João Paulo Feteira Pedrosa, através do Despacho 3204/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março, subdelego na Chefe de Equipa de Gestão Orçamental e Contabilidade, Maria de Fátima da Silva Fernandes, e na Chefe de Equipa de Administração e Património, Paula Manuela Amorim dos Santos, a competência para a prática dos seguintes atos:

1-Em matéria de gestão em geral, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1-Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Equipa que dirige, incluindo a dirigida a Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, Direções Gerais, Institutos Públicos e Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2-Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e do Conselho Coordenador da Avaliação;

1.3-Desenvolver os processos de compras para o Centro Distrital em articulação com o Departamento de Administração e Património (DAP);

2-Mais subdelego, em matéria de gestão financeira e contabilidade, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria, na Chefe de Equipa de Gestão Orçamental e Contabilidade, Maria de Fátima da Silva Fernandes, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1-Colaborar sempre que necessário, na análise e apuramento de dados para a elaboração do orçamento;

2.2-Proceder à contabilização e validação da elegibilidade dos documentos de suporte contabilístico dos Fundos Fixos;

2.3-Prestar esclarecimentos ao DGCF para controlo da conta corrente de fornecedores;

2.4-Solicitar a alteração ou criação de fornecedores;

2.5-Efetuar o compromisso e processamento de despesas de bens e serviços adquiridos localmente, incluindo receção e conferência de faturas;

2.6-Acompanhar o desempenho financeiro das IPSS, procurando prestar todo o apoio a uma eficaz gestão financeira das mesmas;

2.7-Prestar apoio na emissão de indicadores de controlo à gestão;

2.8-Proceder ao encerramento mensal e anual das contas distritais, prestando os esclarecimentos necessários ao DGCF;

2.9-Proceder à contabilização e validação da correta instrução processual dos processamentos e pagamentos da competência do distrito;

2.10-Validação dos pedidos de restituição de IVA apresentados pelas IPSS;

2.11-Análise e gestão da conta corrente de beneficiários;

2.12-Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;

2.13-Decidir os pedidos de reposição ou restituição de prestações indevidamente pagas ou recebidas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;

2.14-Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, bem como a anulação de notas de reposição emitidas indevidamente;

2.15-Visar as autorizações e documentos de receita e de despesa, designadamente, as autorizações de pagamento e as ordens de recebimento extraídas do sistema de informação financeira;

2.16-Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

2.17-Movimentar contas bancárias juntamente com o Diretor de Segurança Social ou trabalhador/a em quem tenha sido delegada essa competência;

2.18-Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;

2.19-Verificação da legalidade das contas do exercício das Instituições Particulares de Solidariedade Social, com fins principais de Segurança Social, e outras entidades equiparadas com diferentes fins, desde que financiadas pelo Instituto da Segurança Social, I. P.;

2.20-Assegurar o acompanhamento da execução de projetos no âmbito de programas de investimento e desenvolvimento social;

3-Subdelego ainda, em matéria de administração e património, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria, na Chefe de Administração e Património, Paula Manuela Amorim dos Santos, a competência para a prática dos seguintes atos:

3.1-Garantir a operacionalidade da expedição e receção da correspondência do Centro Distrital;

3.2-Desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do Centro Distrital, de acordo com as regras emitidas pelo DAP;

3.3-Assegurar a gestão da frota automóvel afeta ao Centro Distrital, de acordo com as regras emitidas pelo DAP;

3.4-Assegurar a gestão das instalações e equipamentos que estejam afetos ao Centro Distrital, em articulação com os competentes serviços centrais;

3.5-Autorizar a requisição de guias de transporte;

4-De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as dirigentes referidas no presente despacho não podem subdelegar as competências ora subdelegadas.

5-O presente despacho é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados que se insiram no âmbito de aplicação da presente subdelegação de competências, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

21 de julho de 2025.-A Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Bárbara Isabel Melo da Costa.

319344001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6266743.dre.pdf .

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