Resolução da Assembleia da República n.º 62/94
Viagem do Presidente da República a Malta, ao Egipto, à Letónia e à Polónia
A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 182.º, n.º 3, alínea e), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Malta, ao Egipto, à Letónia e à Polónia, entre os próximos dias 9 e 10, 11 a 16, 17 e 18 a 20, respectivamente, do corrente mês de Outubro.
Aprovada em 13 de Outubro de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.