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Resolução da Assembleia da República 62/94, de 2 de Novembro

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Sumário

DA ASSENTIMENTO A VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A MALTA, AO EGIPTO, A LETÓNIA E A POLÓNIA

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 62/94
Viagem do Presidente da República a Malta, ao Egipto, à Letónia e à Polónia
A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 182.º, n.º 3, alínea e), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Malta, ao Egipto, à Letónia e à Polónia, entre os próximos dias 9 e 10, 11 a 16, 17 e 18 a 20, respectivamente, do corrente mês de Outubro.

Aprovada em 13 de Outubro de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62665.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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