Resolução da Assembleia da República n.º 62/94
   
   Viagem do Presidente da República a Malta, ao Egipto, à Letónia e à Polónia
   
   A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos dos  artigos 132.º, n.º 1, 182.º, n.º 3, alínea e), e 169.º, n.º 5, da  Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o  Presidente da República a Malta, ao Egipto, à Letónia e à Polónia, entre os  próximos dias 9 e 10, 11 a 16, 17 e 18 a 20, respectivamente, do corrente mês  de Outubro.
  
   Aprovada em 13 de Outubro de 1994.
   
   O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
   
  
 
   
  