Acórdão (extrato) n.º 712/2025
III. Decisão Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre os Partidos Políticos Partido Socialista (PS), Partido LIVRE (L) e Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) com vista a concorrer
a todos os órgãos autárquicos do município de Coimbra
», nas eleições marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a denominação
AVANÇAR COIMBRA
», a sigla
PS.L.PAN
» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão; e, em consequência, b) Determinar a respetiva anotação, procedendo-se à sua publicitação e demais trâmites legais nos termos do artigo 18.º, n.os 2 e 4, da LEOAL.Atesto o voto de conformidade dos Senhores Conselheiros João Carlos Loureiro e Carlos Carvalho, que participaram por videoconferência. Afonso Patrão Lisboa, 29 de julho de 2025.-Afonso PatrãoJosé João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http:
//www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250712.html
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