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Acórdão (extrato) 712/2025, de 5 de Agosto

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Sumário

Decide nada obstar a que a coligação dos partidos políticos Partido Socialista (PS), LIVRE (L) e Pessoas-Animais-Natureza (PAN), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar no dia 12 de outubro de 2025, respeitantes a todos os órgãos autárquicos do município de Coimbra, adote a denominação «AVANÇAR COIMBRA» e a sigla «PS.L.PAN»; determina a anotação da coligação.

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 712/2025

Processo 894/25

III. Decisão Em face do exposto, decide-se:

a) Nada haver que obste a que a coligação entre os Partidos Políticos Partido Socialista (PS), Partido LIVRE (L) e Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) com vista a concorrer

«

a todos os órgãos autárquicos do município de Coimbra

»

, nas eleições marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a denominação

«

AVANÇAR COIMBRA

»

, a sigla

«

PS.L.PAN

» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão; e, em consequência, b) Determinar a respetiva anotação, procedendo-se à sua publicitação e demais trâmites legais nos termos do artigo 18.º, n.os 2 e 4, da LEOAL.

Atesto o voto de conformidade dos Senhores Conselheiros João Carlos Loureiro e Carlos Carvalho, que participaram por videoconferência. Afonso Patrão Lisboa, 29 de julho de 2025.-Afonso PatrãoJosé João Abrantes.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http:

//www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250712.html

319382989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6265758.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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