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Édito 355/2025, de 5 de Agosto

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Sumário

Processo n.º 161/18/23/1948 ― PC: 4503585073 ― projeto apresentado pela E-Redes ― Distribuição de Eletricidade, SA, para o estabelecimento de linha aérea a 15 kV.

Texto do documento

Édito n.º 355/2025

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto Lei 26852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Viseu, e na Área Centro desta DireçãoGeral, sita em Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela E-REDES-Distribuição de Eletricidade, S. A., Direção Serviço aos Ativos MT e BT-Norte-Área Ativos Mondego, para o estabelecimento de Linha Aérea a 15 kV com 149,46 m de ap. 16 LMMT para PTD VIS 279 na Zona Industrial de Coimbrões I a PTD VIS 936;

em Quinta Moinho do Monte, freguesia de São João de Lourosa, concelho de Viseu, a que se refere o Processo 0161/18/23/1948.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na Área Centro desta DireçãoGeral ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.

16/07/2025.-O DiretorGeral, Paulo Carmona.

319385159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6265744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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