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Aviso 19476/2025/2, de 4 de Agosto

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Sumário

Delimitação da área de reabilitação urbana da entrada norte da cidade das Caldas da Rainha (ARU17).

Texto do documento

Aviso 19476/2025/2

Vítor Manuel Calisto Marques, presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha:

Tona público que, após aprovação em reunião de Câmara Municipal a 28 de julho de 2025 e por deliberação da Assembleia Municipal das Caldas da Rainha na reunião extraordinária de 29 de julho de 2025, foi aprovada a Proposta de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Entrada Norte da Cidade das Caldas da Rainha (ARU17), em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.

Mais, torna público, que o referido documento se encontra disponível na página oficial do Município das Caldas da Rainha em www.mcr.pt, entrando em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Para constar se passa o presente Edital e outros de integral teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo e procede-se à sua publicação no Diário da República.

30 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Calisto Marques.

319376695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6264352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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