Subdelegação de competências da SubdiretoraGeral da Área de Gestão TributáriaPatrimónio, Lurdes da Silva Ferreira
Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 62.º da lei geral tributária e ao abrigo da autorização concedida nos pontos I, n.º 7.3 e II, n.º 1.6, do Despacho 3409/2025, de 3 de março de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2025, da DiretoraGeral da Autoridade Tributária e Aduaneira, subdelego no Chefe de Divisão da Divisão de Tributação e Justiça Tributária de Angra do Heroísmo, Francisco José Sousa Festa, na Chefe de Divisão da Divisão da Inspeção Tributária da Horta, Cláudia Cristina Oliveira Pinheiro e no Chefe de Divisão da Divisão de Tributação e Justiça Tributária de Ponta Delgada, José António Medeiros Narciso, as seguintes competências, que exercerão enquanto Diretores de Finanças, em suplência, na área geográfica da respetiva Direção de Finanças:
1.1-A competência para apreciar e decidir os pedidos de revisão previstos no artigo 78.º da LGT, até ao montante de 100 000 EUR;
1.2-As competências constantes das alíneas a) a f) do n.º 3 do artigo 13.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI);
1.3-A competência para promover, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do CIMI, uma segunda avaliação dos prédios urbanos.
2-Autorizo a subdelegação das competências referidas nos n.os anteriores nos chefes dos serviços de finanças.
3-Este despacho produz efeitos desde 1 de julho de 2025, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito da presente subdelegação de competências.
24 de julho de 2025.-A Subdiretora Geral, Lurdes da Silva Ferreira.
319361499