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Aviso 19433/2025/2, de 4 de Agosto

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Sumário

Consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira de técnico superior.

Texto do documento

Aviso 19433/2025/2

1-Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 99.º-A, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público, que, por despacho de 28 de julho de 2025 da DiretoraGeral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), na sequência dos pareceres favoráveis da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais de 11 de abril de 2025 e da DiretoraGeral da Administração do Emprego Público de 27 de maio de 2025, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras na carreira de Técnico Superior, com efeitos a 27 de maio de 2025, dos trabalhadores cuja lista se encontra divulgada na página da intranet da AT.

2-Os referidos trabalhadores, serão notificados posteriormente para procederem à assinatura do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira de Técnico Superior.

28 de julho de 2025.-A SubdiretoraGeral da Área de Recursos Humanos e Formação, Ângela Santos.

319366764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6264194.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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