1-Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 99.º-A, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público, que, por despacho de 28 de julho de 2025 da DiretoraGeral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), na sequência dos pareceres favoráveis da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais de 11 de abril de 2025 e da DiretoraGeral da Administração do Emprego Público de 27 de maio de 2025, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras na carreira de Técnico Superior, com efeitos a 27 de maio de 2025, dos trabalhadores cuja lista se encontra divulgada na página da intranet da AT.
2-Os referidos trabalhadores, serão notificados posteriormente para procederem à assinatura do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira de Técnico Superior.
28 de julho de 2025.-A SubdiretoraGeral da Área de Recursos Humanos e Formação, Ângela Santos.
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