Torna-se público que foram concedidas as seguintes licenças sem remuneração:
Cláudia Alexandra Ferreira Luís, técnica superiorpor despacho do SecretárioGeral, de 10 de julho de 2025, foi concedida prorrogação da licença sem remuneração até 1 ano, com efeitos a partir de 01 de julho de 2025, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Elsa Rodrigues Alcântara Mateus, técnica superiorpor despacho do SecretárioGeral, de 09 de julho de 2025, foi concedida prorrogação da licença sem remuneração até 1 ano, com efeitos a partir de 18 de agosto de 2025, nos termos do disposto 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Maria Madalena Xara Brasil Sassetti, secretária de embaixadapor despacho da SecretáriaGeral Adjunta, de 08 de julho de 2025, foi concedido o regresso antecipado de licença sem remuneração de longa duração, com efeitos a partir de 30 de julho de 2025, nos termos do disposto pelo n.º 6 do artigo 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, por remissão do artigo 85.º do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto Lei 21/2025, de 18 de março.
30 de julho de 2025.-O Diretor de Departamento Geral de Administração, Jorge Eduardo Lobo de Mesquita.
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