A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 115/2025, de 4 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a proceder à aquisição de software Oracle, para os anos de 2025 e 2026.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2025

Ao longo do tempo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem vindo a dotar a sua infraestrutura com maior capacidade de resposta às crescentes solicitações internas e externas, adequando-a ao incremento exponencial de transações, consultas e volume de dados, tendo a componente de software de acompanhar esta constante evolução.

A dimensão e criticidade dos sistemas informáticos que suportam a atividade da AT, desde o atendimento presencial, ao apoio administrativooperacional e ao serviço prestado online exigem que as soluções, nas quais tal atividade assenta, apresentem características de robustez, fiabilidade e alta disponibilidade.

Sendo o software Oracle imprescindível ao suporte dos sistemas tributários e aduaneiros, bem como aos sistemas da União Europeia, dos quais se destacam o Portal das Finanças, Documentos de Transporte, Fatura Eletrónica, Trânsito Comunitário, sistema de execuções fiscais, entre outros, é imperioso efetuar um investimento em todo o software Oracle para garantir acesso ao software, quer para evolução e atualização tecnológica, quer para patchs de correção de

«

bugs

» e patchs de segurança para mitigar vulnerabilidades.

Como tal, a presente aquisição está diretamente relacionada com a missão e atribuições da AT, uma vez que, pela elevada criticidade dos diversos sistemas informáticos, não pode haver disrupção do serviço prestado aos contribuintes e operadores económicos que provoquem constrangimentos na arrecadação da receita fiscal.

Neste contexto, prevê-se que, para um prazo de dois anos, a abranger os anos de 2025 e 2026, o valor estimado da despesa ascende ao montante de € 17 350 783,11, ao qual acresce o imposto de valor acrescentado à taxa legal em vigor.

Considerando o valor estimado da despesa a realizar e que se prefigura que os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar se repartirão em mais de um ano económico, torna-se, para o efeito, necessário obter as devidas e competentes autorizações.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve o seguinte:

1-Autorizar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a proceder à aquisição de software Oracle, para os anos de 2025 e 2026, até ao montante máximo global de € 17 350 783,11, ao qual acresce o imposto de valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, com a seguinte distribuição:

a) Software de Base de Dados, no montante de € 3 895 699,16, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) Software BigData, no montante de € 94 572,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

c) Software Siebel, no montante de € 2 044 580,37, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

d) Software de Middleware, no montante de € 7 658 504,73, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

e) Software Segurança Base Dados, no montante de € 3 657 426,85, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2-Determinar que os encargos orçamentais, resultantes do procedimento referido no número anterior, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2025:

€ 8 589 497,26;

b) 2026:

€ 8 761 285,85.

3-Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas, no ano de 2025, e a inscrever, no ano de 2026, na fonte de financiamento 513-receitas próprias do ano com outras origens, do orçamento da AT.

4-Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das finanças a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

5-Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de julho de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

119382891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6264166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda