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Resolução do Conselho de Ministros 113/2025, de 4 de Agosto

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Sumário

Designa a presidente da comissão diretiva da Estrutura de Gestão do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2025

O Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020) foi criado como um modelo de financiamento eficaz na maximização do efeito multiplicador dos fundos europeus, pela sua capacidade de combinar e canalizar diferentes fontes de recursos públicos e privados para a reabilitação de edifícios, destinados a habitação ou a outras atividades, abrangendo igualmente as componentes de eficiência energética mais adequadas no âmbito dessa reabilitação. Este instrumento de política pública tem por objetivo contribuir para a revitalização dos centros urbanos e para a promoção de habitação em todo o território nacional, tendo vindo a ser reconhecido como um exemplo de sucesso no cumprimento da sua missão.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2015, de 23 de julho, definiu o quadro de funcionamento do IFRRU 2020 e criou a respetiva Estrutura de Gestão, cujo prazo de duração coincide com o período de vigência do Portugal 2020, incluindo o período necessário ao encerramento definitivo de contas, à apresentação do relatório final e ao integral cumprimento das obrigações decorrentes dos compromissos assumidos.

Posteriormente, e para efeitos do cumprimento dos objetivos identificados na Estratégia Portugal 2030 no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual da União Europeia para o período de 2021-2027, foi criado, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2023, de 22 de dezembro, o instrumento financeiro para apoio à habitação a custos acessíveis, renovação do edificado e reabilitação e regeneração urbana, designado por IFRRU 2030.

Nesta sede, foi definido que o modelo de gestão do IFRRU 2030 assenta na Estrutura de Gestão e no Comité de Investimento do IFFRU 2020, dando continuidade ao mecanismo existente, no qual se encontra reunido o conhecimento técnico especializado na área dos instrumentos financeiros para a habitação e reabilitação urbana, tendo, contudo, sido reforçado na sua missão e nas suas atribuições, face ao seu antecessor.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2023, de 22 de dezembro, determinou que, no âmbito do IFRRU 2030 para o Portugal 2030, são conferidas à Estrutura de Gestão do IFRRU 2020 as competências previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2015, de 23 de julho, cabendolhe ainda assegurar a celebração dos acordos de financiamento com as autoridades de gestão dos programas financiadores do Portugal 2030.

Nestes termos, a Estrutura de Gestão do IFRRU 2020 encontra-se ainda em funcionamento, para o efeito de garantir o encerramento de contas, em especial, do Portugal 2020, devendo após essa data passar a designar-se Estrutura de Gestão do IFRRU 2030.

Na presente data, encontram-se em efetivo exercício de funções dois vogais da comissão diretiva da Estrutura de Gestão do IFRRU 2020, pelo que se revela indispensável proceder à designação do respetivo presidente, por forma a garantir a eficácia do seu funcionamento.

Uma vez terminadas as tarefas a cargo da Estrutura de Gestão do IFRRU 2020, a mesma passará a designar-se Estrutura de Gestão do IFRRU 2030, em cumprimento do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2023, de 22 de dezembro.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2015, de 23 de julho, determina que a comissão diretiva da Estrutura de Gestão do IFRRU 2020 é composta por um presidente, dois vogais executivos e um secretariado técnico, tendo definido igualmente o estatuto remuneratório dos referidos elementos, nos termos do seu n.º 5.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1-Designar, sob proposta do Ministro das Infraestruturas e Habitação, a licenciada Isabel Maria Moreira Barroso de Sousa para o cargo de presidente da comissão diretiva da Estrutura de Gestão do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020), cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2-Determinar que a ora designada é remunerada nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2015, de 23 de julho.

3-Definir que, no termo do prazo de duração da Estrutura de Gestão do IFRRU 2020, previsto no n.º 18 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2015, de 23 de julho, a mesma passa a designar-se Estrutura de Gestão do IFRRU 2030, em cumprimento do objetivo de continuidade previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2023, de 22 de dezembro.

4-Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a 4 de agosto de 2025.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de julho de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Nota curricular Dados biográficos:

Isabel Maria Moreira Barroso de Sousa.

Nascida no Porto, freguesia de Nevogilde, a 13.06.1964.

I-Habilitações académicas:

Universidade Católica Portuguesa 1982-1987-licenciatura em Direito.

1988-1989-pós-graduação em Estudos Europeus.

2000-2001-pós-graduação em Direito das Sociedades Comerciais.

Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa 2001-2002-pós-graduação em Direito dos Valores Mobiliários.

IIAtividade profissional e outras funções desempenhadas:

Mais de 31 anos de experiência no setor bancário, assessoria e contratação, banca de retalho, banca de empresas e de investimento e banca institucional.

Especializada em estruturação e montagem de operações, operações tailor made, negociação e contratação, reestruturações, empréstimos sindicados nacionais e internacionais, operações internacionais de trade finance, venda de carteiras de crédito (NPL’s), linhas de crédito (BEI, FEI e outras), leasing, factoring e confirming, garantias internas e externas, elaboração, análise e negociação de todo o tipo de contratos.

Banco BPI 2019-2024 | diretoraBanca de Empresas e Institucionais.

2018-2019 | diretora adjuntaBanca de Empresas e Institucionais.

2013-2018 | subdiretoraBanca de Empresas e Investimento.

1996-2013 | juristaBanca de Empresas e Investimento.

Banco de Fomento e Exterior 1993-1996 | juristaBanca de Empresas e Investimento.

Eugénio Branco Gestão e Serviços, SA (Porto) 1990-1992 | advogadaDepartamento Jurídico.

Escritório de Advogados Fernando Fonseca (Porto) 1987-1990 | advogada.

ALFAssociação Portuguesa de Leasing, Factoring e Renting 2018-presente-presidente da mesa da assembleia geral.

119382737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6264164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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