Aviso 279/94
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, por notificação de 25 de Março de 1994, confirmou ter recebido o instrumento de adesão de São Cristóvão e Nevis à Convenção Suprimindo a Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961.
Em conformidade com o disposto no artigo 12 da Convenção, qualquer Estado não visado pelo artigo 10 poderá aderir à Convenção. Por outro lado, de acordo com o artigo 12, alínea segunda, a adesão só produzirá efeitos nas relações entre São Cristóvão e Nevis e os Estados signatários que não tiverem levantado objecções em relação à adesão nos seis meses que se seguirem à recepção desta notificação. Por razões práticas, o mencionado período de seis meses decorrerá entre 15 de Abril de 1994 e 15 de Outubro de 1994.
Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, conforme Diário do Governo, n.º 148, de 24 de Junho de 1968. O instrumento de ratificação foi depositado em 6 de Dezembro de 1968 e a Convenção entrou em vigor para o nosso país em 4 de Fevereiro de 1969, segundo avisos de 12 de Fevereiro de 1969, publicado no Diário do Governo, de 28 de Fevereiro de 1969, e de 14 de Janeiro de 1976, publicado no Diário do Governo, n.º 21, de 26 de Janeiro de 1976.
O Governo Português designou como entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º o Procurador-Geral da República e os procuradores da República junto das relações, conforme aviso publicado no Diário do Governo, n.º 78, de 24 de Janeiro de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 6 de Outubro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.