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Despacho Normativo 739/94, de 27 de Outubro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE ESTRUTURAS AGRÁRIAS E DESENVOLVIMENTO RURAL, APROVADO PELA PORTARIA 772/93, DE 3 DE SETEMBRO, UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE O DIA 1 DE DEZEMBRO DE 1991, CONSIDERANDO-SE TAIS EFEITOS COMO REPORTADOS AO QUADRO DA EX-DIRECCAO GERAL DE PLANEAMENTO E AGRICULTURA ATE A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA PORTARIA.

Texto do documento

Despacho Normativo 739/94
Considerando que em 1 de Dezembro de 1991 cessou a comissão de serviço de Teresa Maria Azevedo Avelar, à data chefe de divisão da ex-Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural, aprovado pela Portaria 772/93, de 3 de Setembro, um lugar de técnico superior principal da carreira de engenheiro, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde o dia 1 de Dezembro de 1991, considerando-se tais efeitos como reportados ao quadro da ex-Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura até à data de entrada em vigor da portaria referida no número anterior.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, 21 de Setembro de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-03 - Portaria 772/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE ESTRUTURAS AGRÁRIAS E DESENVOLVIMENTO RURAL, QUE CONSTA DOS MAPAS I E II ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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