Cessação de Vínculo de Emprego Público
Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 222.º n.º 1, 223.º, 214.º n.os 2 e 3 todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, é notificado o trabalhador Vítor Fernando Sousa Mota, Assistente Operacional [coveiro, posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5] do Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, com última morada conhecida na Rua das Escadas, n.º 198, 4415-649 Lever, Vila Nova de Gaia, que por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia, de 22 de julho de 2025 e de acordo com a proposta final do processo disciplinar, foi decidido aplicarlhe a sanção disciplinar de despedimento, cessando o vinculo de emprego público, nos termos conjugados dos artigos 181.º n.º 5, 182.º n.º 4, 187.º e 297.º da LTFP.
24 de julho de 2025.-O Presidente da Junta da União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, Manuel Azevedo.
319353909