Alteração obrigatória de posicionamento remuneratórioCelebração de adenda ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional
Por deliberação do órgão executivo, tomada em 30 de junho de 2025, foi autorizada a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório do trabalhador, com efeitos à data de 1 de janeiro de 2025, que cumpre os requisitos exigidos no n.º 7 do artigo 156.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e tendo em consideração a previsão de verba no orçamento para o ano de 2025, da Freguesia de Covas.
Assim, em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, articulado com o preceituado alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público, que se procedeu à celebração de adenda ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência de alteração obrigatória de posicionamento remuneratório, com o seguinte trabalhador:
Nome | Carreira/Categoria | Posição Remuneratória | Nível Remuneratório |
---|---|---|---|
António Pedro Lima Mendonça | Assistente Operacional | 2.ª | 6 |
25 de julho de 2025.-O Presidente da Junta de Freguesia, Pedro André da Costa Araújo.
319356622