Aviso (extrato) n.º 19407/2025/2
Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 1 posto de trabalho do mapa do pessoal do Município de Vila Flor, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Pedro Miguel Saraiva Lima Cordeiro de Melo, Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, torna público, nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas-LTFP-, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, que por seu despacho datado de 30 de junho de 2025, na sequência da deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal do dia 05 de junho de 2025, se encontra aberto, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de postos de trabalho, previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal para 2025, para 1 lugar de Técnico Superior na área de FisioterapiaLicenciatura em Fisioterapia.
1-Caracterização do posto de trabalho:
A descrição geral do conteúdo funcional do posto de trabalho mencionado é a constante no anexo da LTFP (Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho), a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da referida Lei, correspondente ao grau de complexidade 3, inserida na respetiva unidade orgânica, e na respetiva área de recrutamento, nomeadamente funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Em Específico:
Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores competir-lhe-á, utilizar uma prática centrada no trabalhador, assegurando a segurança física e emocional deste. Avalia, estabelece o diagnóstico e o prognóstico, e desenvolve, implementa, monitoriza e avalia o seu plano de intervenção, e planifica a alta do trabalhador. Neste contexto, reconhece a influência dos valores, ética, normas, crenças individuais e culturais, ambiente, interesses do trabalhador no processo de tomada de decisão. Avalia, previne e auxilia no tratamento de lesões decorrentes das atividades laborais, focando-se na prevenção de doenças ocupacionais, contribuindo para um aumento do bemestar, desempenho e produtividade dos trabalhadores. O fisioterapeuta é também consultor, fornecendo elementos de diagnóstico funcional do sistema de movimento, e/ou propostas de intervenção no âmbito da Fisioterapia, úteis ao trabalhador. O fisioterapeuta aplica ainda as suas competências clínicas e o seu conhecimento na área de desenvolvimento de projetos, de comunicação e de gestão, para desenvolver atividades de promoção da saúde, quer a nível individual ou a grupos. Para esse fim, planeia, implementa e avalia programas num quadro de atividades de promoção e proteção da saúde e do bemestar e de proteção da saúde e da capacidade funcional. Faz recomendações e motiva o trabalhador para a autogestão da condição de saúde, para os autocuidados e promove a literacia em saúde. A sua atuação pode ser em autonomia ou integrado em equipas multidisciplinares (Processo de Acidentes de Trabalho). Os diversos campos de intervenção do fisioterapeutapromoção de saúde, prevenção da doença, atividade terapêutica, habilitação, reabilitação e educação, determinam a exigência do desempenho de diferentes papéis. Colabora assim, com os outros Serviços de Saúde Ocupacional, na realização de medicina física de reabilitação e na obtenção de uma visão mais alargada e integrada de qualidade e saúde da dos trabalhadores da Câmara Municipal e dos Munícipes. Aplica as normas legais e os procedimentos de proteção de dados pessoais.
Reconhecer padrões ou categorias de função/disfunção, capacidade e desempenho funcional, influência dos fatores contextuais, permitindolhe formular um diagnóstico em Fisioterapia. Elaborar um plano de intervenção acordado, sempre que possível, com o utente, ou grupo, e/ou familiares/cuidadores, e estabelecer objetivos e metas, definindoos dentro de período temporal e levando em consideração os recursos disponíveis. Implementar planos de intervenção/tratamento de Fisioterapia, presencial ou à distância, individuais ou em grupo, ou no âmbito de projetos de promoção e/ou proteção da saúde. Promover, sempre que possível, a participação do utente/grupo no processo de tomada de decisão da intervenção terapêutica, para que esta seja esclarecida e haja consentimento para a intervenção. Selecionar modelos de intervenção de acordo com os princípios da prática baseada na evidência.
1.1-A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
2-Nível habitacional exigido, conforme artigo 86.º da LTFP:
Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de Licenciatura, nas áreas abaixo indicadas, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
Licenciatura em Fisioterapia (Área de Educação e FormaçãoPortaria 256/2005, de 16 de março de 2002:
726) e ser possuidor de cédula profissional de fisioterapeuta, emitida nos termos do Decreto Lei 320/99, de 11 de agosto, ou com inscrição válida na Ordem Profissional dos Fisioterapeutas.
2.1-Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.
3-Prazo e formalização da candidatura:
dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público. As candidaturas devem preferencialmente ser enviadas por correio eletrónico para o seguinte endereço, acompanhadas de toda a documentação, recrutamento@cm-vilaflor.pt em virtude de neste momento o município não dispor ainda de suporte eletrónico, de acordo com o disposto no artigo 13.º, da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, através do preenchimento do formulário para o efeito disponível no sítio da autarquia em www.cm-vilaflor.pt.
Excecionalmente e pelo facto de o município não dispor ainda do suporte eletrónico, podem as candidaturas ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio registado com aviso de receção para:
Câmara Municipal de Vila Flor “Recrutamento”-Av.ª Marechal Carmona-5360-303 Vila Flor.
4-Nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de abril, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, e no sítio da internet do Município de Vila Flor, em www.cm-vilaflor.pt
01/07/2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Saraiva Lima Cordeiro de Melo.
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