Consolidação definitiva de mobilidades intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, nos termos do n.º 1 do artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras, por meu despacho de 15 de julho de 2025, do/a trabalhador/a Lúcia Isabel Murteira Inocêncio na carreira e categoria de Técnico/a Superior, 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 16 da BRAP (Base Remuneratória da Administração Pública), com efeitos a partir de 01 de julho de 2025.
17 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara, Olímpio Manuel Vidigal Galvão.
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