Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1418/2025, de 1 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aclaração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos Especialistas em Medicina Geral e Familiar no Centro de Saúde de Montalegre.

Texto do documento

Edital 1418/2025

Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos Especialistas em Medicina Geral e Familiar no Centro de Saúde de MontalegreAclaração

Maria de Fátima Pereira Fernandes Alves, Presidente da Câmara Municipal de Montalegre.

Faz Saber, em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 56.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, por deliberação tomada pelo executivo municipal, na sua reunião ordinária realizada no pretérito 20 de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, aprovou por maioria aclarar que, para efeito de candidatura ao Regulamento Municipal em epígrafe, a integração na USF ou respetiva propositura é um requisito obrigatório do candidato, sob pena de exclusão da referida candidatura.

Para constar publica-se o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume e no sítio do Município na Internet-http:

//www.cm-montalegre.pt.

21 de julho de 2025.-A Presidente da Câmara Municipal, Maria de Fátima Pereira Fernandes Alves.

319349373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6261859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda