Conclusão do período experimental sem sucesso do trabalhador Teófilo Otoni Morgado de FigueiredoAssistente Operacional
Em cumprimento do disposto na alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou em anexo a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o artigo 45.º da referida Lei, torna-se público que, por meu despacho de 1 de julho de 2025, foi homologada a avaliação do período experimental do trabalhador Teófilo Otoni Morgado de Figueiredo, admitido no dia 10 de março de 2025, na sequência do Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado de três postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, área funcional de Motorista de Pesados, conforme Aviso (extrato) n.º 21523/2024/2, do Diário da República, 2.ª série, n.º 188 de 27 de setembro e publicado na BEP (Bolsa de Emprego Público) com o código de oferta OE202409/0970, tendo o período experimental sido concluído sem sucesso.
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 45.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, supra identificada, a conclusão sem sucesso do período experimental determina a cessação do vínculo de emprego público sem direito a qualquer indemnização ou compensação, pelo que o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrado entre o trabalhador e este município cessa nestes termos, com efeitos na presente data.
3 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.
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