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Anúncio 261/2025, de 1 de Agosto

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Sumário

Notificação de todos os proprietários dos lotes abrangidos pelo loteamento ― alvará n.º 3/1978, quanto à proposta de alteração da operação de loteamento que consiste na alteração dos índices e altura máxima do lote C59.

Texto do documento

Anúncio 261/2025

Anabela Simão Correira Rocha a Vice Presidente Da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve) nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação, e nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo presente, notifica-se todos os proprietários dos lotes abrangidos pelo loteamento titulado pelo Alvará 3/1978, para manifestarem a sua oposição, caso queiram, no prazo de 10 dias úteis, relativamente a um pedido de alteração da licença de operação de loteamento, que incide sobre o lote n.os C59 da Urbanização Quinta Paraíso, da União das Freguesias de Lagoa e Carvoeiro. A proposta consiste na alteração dos índices do lote n.º C59, com proposta da altura máxima para 7,5 m, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lagoa sob os n.º 3976-Lagoa. O pedido de alteração da licença da operação de loteamento foi requerido por India Louise Sampson através do Processo 30/2025/1215, podendo os interessados consultar o processo, dirigindo-se para o efeito ao Gabinete de Atendimento do Balcão Único do Município, sito no Edifício da Câmara Municipal de Lagoa, Rua Dr. Ernesto cabrita, em Lagoa, de segunda a sextafeira, das 9h:

00 m às 16h:

30 m. Mais se informa que a não oposição escrita à referida alteração, no prazo de 10 dias úteis, significa a sua aceitação e consequente conclusão do procedimento.

15 de julho de 2025.-A VicePresidente da Câmara, Anabela Simão Correia Rocha.

319325915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6261847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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