Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19373/2025/2, de 1 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Consolidação de mobilidades intercarreiras e intercategorias.

Texto do documento

Aviso 19373/2025/2

Consolidação de mobilidades intercarreiras e intercategorias

Para os devidos efeitos torna-se público que, nos termos do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, editado pelo artigo 270.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro, por estarem reunidos os respetivos requisitos, procedeu-se à consolidação da mobilidade das trabalhadoras abaixo designadas:

1-Carla Fernanda Miranda Torcato Domingues, detentora da categoria de Assistente Operacional, em mobilidade na categoria de Assistente Técnico desde 09 de setembro de 2024, consolidou definitivamente a mobilidade na categoria de Assistente Técnico, posicionados na 1.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 7;

2-Viviane Cordeiro Nunes, detentora da categoria de Assistente Operacional, em mobilidade na categoria de Assistente Técnico desde 12 de setembro de 2024, consolidou definitivamente a mobilidade na categoria de Assistente Técnico, posicionados na 1.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 7;

3-Anabela da Silva Bernardo, detentora da categoria de Assistente Operacional, em mobilidade na categoria de Assistente Técnico desde 12 de setembro de 2024, consolidou definitivamente a mobilidade na categoria de Assistente Técnico, posicionados na 1.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 7;

4-Maria Clara Pinheiro Carvalho Araújo, detentora da categoria de Assistente Técnico, em mobilidade na Categoria de Coordenador Técnico desde 01 de setembro de 2024, consolidou definitivamente a mobilidade na categoria de Coordenador Técnico, posicionada na 1.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 15.

21 de julho de 2025.-A Vereadora da Câmara, Carla Teresa Munhoz Pinheiro.

319340276

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6261834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda