Consolidação de mobilidades intercarreiras e intercategorias
Para os devidos efeitos torna-se público que, nos termos do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, editado pelo artigo 270.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro, por estarem reunidos os respetivos requisitos, procedeu-se à consolidação da mobilidade das trabalhadoras abaixo designadas:
1-Carla Fernanda Miranda Torcato Domingues, detentora da categoria de Assistente Operacional, em mobilidade na categoria de Assistente Técnico desde 09 de setembro de 2024, consolidou definitivamente a mobilidade na categoria de Assistente Técnico, posicionados na 1.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 7;
2-Viviane Cordeiro Nunes, detentora da categoria de Assistente Operacional, em mobilidade na categoria de Assistente Técnico desde 12 de setembro de 2024, consolidou definitivamente a mobilidade na categoria de Assistente Técnico, posicionados na 1.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 7;
3-Anabela da Silva Bernardo, detentora da categoria de Assistente Operacional, em mobilidade na categoria de Assistente Técnico desde 12 de setembro de 2024, consolidou definitivamente a mobilidade na categoria de Assistente Técnico, posicionados na 1.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 7;
4-Maria Clara Pinheiro Carvalho Araújo, detentora da categoria de Assistente Técnico, em mobilidade na Categoria de Coordenador Técnico desde 01 de setembro de 2024, consolidou definitivamente a mobilidade na categoria de Coordenador Técnico, posicionada na 1.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 15.
21 de julho de 2025.-A Vereadora da Câmara, Carla Teresa Munhoz Pinheiro.
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