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Despacho 9085/2025, de 1 de Agosto

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Sumário

Altera a subdelegação de competências nos diretores de serviços.

Texto do documento

Despacho 9085/2025

Por meu despacho de 07/07/2025, na sequência da nomeação da Dra. Isália Maria dos Santos Morais para o cargo de Diretora dos Serviços Administrativos, subdelegolhe as seguintes competências:

a) Dirigir, observado o disposto no Código do Procedimento Administrativo ou em legislação especial, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;

b) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer requerimentos e exposições para apreciação e decisão superior;

c) Divulgar e esclarecer normas internas e procedimentos a adotar;

d) Propor, atenta a boa gestão financeira, a realização de auditorias internas e externas, nos termos legais;

e) Autorizar despesas até ao montante de 5.000,00€ no domínio da gestão geral;

f) Autorizar a emissão de faturas e notas de crédito até ao montante de 5.000,00€;

g) Autorizar o pagamento direto das faturas até ao montante de 5.000,00€, desde que por motivo justificado e a título excecional possa ser autorizado o seu pagamento;

h) Autorizar o processamento da despesa e a arrecadação da receita;

i) Autorizar o processamento dos boletins itinerários;

j) Autorizar a requisição de fundos;

k) Dar cabimento a todas as despesas provenientes das diferentes fontes de financiamento;

l) Registar e controlar o património móvel e imóvel, mantendo atualizado o respetivo cadastro;

m) Acompanhar a execução dos contratos de aprovisionamento;

n) Rececionar e proceder à conferência das faturas ou documentos equivalentes;

o) Velar, em matéria de contratação pública, pelo cumprimento dos princípios e preceitos legais vigentes, máxime em sede de aquisição e locação de bens e serviços, pelos Serviços e Unidades Orgânicas;

p) Controlar as despesas dos fundos de maneio atribuídos no domínio da gestão geral, e assegurada que esteja a prévia cabimentação orçamental;

q) Autorizar a reconstituição de fundos de maneio;

r) Promover, implementar e divulgar harmoniosamente nos serviços as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados;

s) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de concursos, exarando nos respetivos processos e nos de movimentação de pessoal os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento;

t) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respetivo serviço, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

u) Promover o controlo da assiduidade, instituindo e divulgando os mecanismos previstos na lei;

v) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da proteção da parentalidade;

w) Promover a instrução dos procedimentos de verificação domiciliária da doença, nos casos e situações previstas na lei;

x) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo nos casos de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos relativos ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço.

Considerando que ainda não tinham sido subdelegadas competências no atual Diretor dos Serviços Técnicos, Eng. João Carlos Soares Mestre, delegolhe as seguintes:

a) Dirigir, observado o disposto no Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;

b) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer requerimentos e exposições para apreciação e decisão superior;

c) Gerir a manutenção e a conservação dos equipamentos afetos aos serviços centrais;

d) Propor e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica;

e) Autorizar a condução de viaturas, afetas à Universidade, por trabalhadores, ainda que não motoristas, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou a conveniência do mesmo, nos termos legais.

A presente subdelegação de competências produz efeitos no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos que, ao abrigo do presente Despacho, tenham sido, entretanto, praticados pelos subdelegados.

23/07/2025.-A Administradora da Universidade de Évora, Ana Cristina Centeno.

319347218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6261789.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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