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Aviso 19320/2025/2, de 1 de Agosto

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Sumário

Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas de Eiriz, Baião, para o quadriénio 2025-2029.

Texto do documento

Aviso 19320/2025/2

Tomada de posse do Diretor do Agrupamento de Escolas de Eiriz, Baião, para o quadriénio 2025/2029

Na sequência da abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor, através do Aviso de Abertura n.º 8919/2025/2, da 2.ª série, do Diário da República, de 03 de abril de 2025, e da eleição, realizada no dia 11 de junho de 2025, cujo resultado foi homologado pelo despacho de deferimento B25026694J, proferido no dia 17 de junho de 2025, pelo Senhor DiretorGeral da Administração Escolar, torna-se público que tomou posse, perante o Conselho Geral, reunido extraordinariamente, em sessão aberta, no dia 24 de julho de 2025, o professor Nelson Manuel Rodrigues Carneiro, do Grupo de Recrutamento 290, como Diretor do Agrupamento de Escolas de Eiriz, Baião, para o quadriénio 2025/2029, em conformidade com o estatuído no número um do artigo 24.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho.

25 de julho de 2025.-A Presidente do Conselho Geral, Esmeralda Pacheco Queirós Teixeira Barbosa.

319360583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6261706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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