Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 27 de julho de 2025, nomeio para os cargos de subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Abação os seguintes docentes, com as respetivas delegações de competências ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho:
SubdiretorGil Raposo Nunes, professor do quadro do Agrupamento de Escolas de Abação, pertencente ao grupo de recrutamento 510, com a seguinte delegação de competências:
a) Exercer as competências inerentes ao cargo de VicePresidente do Conselho Administrativo;
b) Proceder à organização do ano letivo, distribuição de serviço dos docentes do 2.º e 3.º Ciclo;
Coordenar e integrar a equipa de elaboração de horários;
c) Gerir a plataforma da DGAE e SIGRHE, no processo de gestão de recursos humanos de pedido de horários e substituição de docentes ausentes da educação préescolar e do 1.º, 2.º e 3.º Ciclo;
d) Gerir as plataformas do programa Inovar+;
e) Gerir as contas de Email do Agrupamento de Escolas de Abação;
f) Coordenar o Plano Escola Digital;
g) Supervisionar a gestão/manutenção dos equipamentos informáticos, audiovisuais e plataformas digitais dos estabelecimentos de ensino do Agrupamento;
h) Coordenar o serviço de Provas ModA e Provas Finais;
i) Supervisionar a gestão/manutenção das instalações dos estabelecimentos de ensino do Agrupamento;
j) Gerir os planos de segurança dos estabelecimentos de ensino do agrupamento;
k) Coordenar o acompanhamento dos Projetos do Agrupamento;
l) Coordenar e monitorizar a realização das atividades experimentais;
m) Coordenar e monitorizar o Gabinete de Acompanhamento da Indisciplina;
n) Acompanhar o processo de ADD, em articulação com o CFMS;
o) Coadjuvar o Diretor noutras funções que o mesmo designe.
Adjunta do DiretorSusana Maria Afonso Freitas Simões, professora do quadro do Agrupamento de escolas de Abação, pertencente ao grupo de recrutamento 100, com a seguinte delegação de competências:
a) Proceder à interlocução com as entidades externas ao nível da educação préescolar e 1.º Ciclo;
b) Proceder à distribuição de serviço e elaboração dos Horários da Educação Préescolar e 1.º Ciclo;
c) Articular com a Autarquia no que ao PréEscolar e 1.º Ciclo diz respeito;
d) Supervisionar as visitas de estudo relativas à educação préescolar e ao 1.º Ciclo;
e) Colaborar no processo de gestão de recursos humanos de substituição de docentes ausentes da educação préescolar e do 1.º Ciclo;
f) Superintender em todas as questões relacionadas com a área de alunos da educação PréEscolar e 1.º Ciclo (matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma);
g) Apoiar os Coordenadores de Estabelecimento;
h) Supervisionar os processos de atualizações das progressões dos docentes da educação Préescolar e 1.º Ciclo;
i) Acompanhar a articulação curricular entre o PréEscolar e o 1.º ciclo;
j) Acompanhar a realização dos projetos Interdisciplinares;
k) Acompanhar o funcionamento das AEC no 1.º Ciclo;
l) Acompanhar a implementação das AAAF e as CAF no PréEscolar e 1.º Ciclo;
m) Acompanhar a implementação de projetos no Préescolar e 1.º Ciclo;
n) Acompanhar a implementação das Tutorias Psicopedagógicas no 1.º Ciclo;
o) Acompanhar a implementação do Apoio Educativo no 1.º Ciclo;
p) Coadjuvar o Diretor noutras funções que o mesmo designe.
Adjunta do DiretorNatália Maria Barbosa de Sousa Costa, professor do quadro do Agrupamento de Escolas de Abação, pertencente ao grupo de recrutamento 220, com a seguinte delegação de competências:
a) Integrar a equipa permanente da EMAEI;
b) Superintender em todas as questões relacionadas com a área de alunos dos 2.º e 3.º ciclos;
(matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma);
c) Acompanhar e apoiar o trabalho desenvolvido pelo Coordenador de Diretores de Turma;
d) Coordenar o processo de Avaliação Externa do Agrupamento de Escolas de Abação;
e) Acompanhar o trabalho da equipa de AutoAvaliação do Agrupamento de escolas de Abação;
f) Coordenar a articulação curricular e a realização de projetos interdisciplinares;
g) Superintender a plataforma de adoção de manuais escolaresMEGA e SIME;
h) Proceder à distribuição e avaliação de serviço dos assistentes operacionais em colaboração com a Encarregada Operacional;
i) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da Ação Social Escolar;
j) Superintender o funcionamento dos setores do refeitório, reprografia, bufete, papelaria, em articulação com os serviços administrativos;
k) Supervisionar os trabalhos na plataforma REVVASE;
l) Acompanhar as orientações emanadas do JNE e do IAVE;
m) Coordenar as atividades do Dia do Agrupamento;
n) Acompanhar o desenvolvimento do projeto de desenvolvimento pessoal social e comunitário;
o) Acompanhar a implementação do Apoio Tutorial Específico no 2.º e 3.º Ciclos;
p) Acompanhar a implementação do Apoio ao Estudo no 2.º Ciclo e Apoio Educativo no 3.º Ciclo;
q) Coadjuvar o Diretor noutras funções que o mesmo designe.
O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, correspondente à tomada de posse.
27 de julho de 2025.-O Diretor do Agrupamento de Escolas de Abação, Manuel Agostinho Aires Lopes.
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