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Despacho 9034/2025, de 1 de Agosto

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Sumário

Nomeação para os cargos de subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Abação, com as respetivas delegações de competências.

Texto do documento

Despacho 9034/2025

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 27 de julho de 2025, nomeio para os cargos de subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Abação os seguintes docentes, com as respetivas delegações de competências ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho:

SubdiretorGil Raposo Nunes, professor do quadro do Agrupamento de Escolas de Abação, pertencente ao grupo de recrutamento 510, com a seguinte delegação de competências:

a) Exercer as competências inerentes ao cargo de VicePresidente do Conselho Administrativo;

b) Proceder à organização do ano letivo, distribuição de serviço dos docentes do 2.º e 3.º Ciclo;

Coordenar e integrar a equipa de elaboração de horários;

c) Gerir a plataforma da DGAE e SIGRHE, no processo de gestão de recursos humanos de pedido de horários e substituição de docentes ausentes da educação préescolar e do 1.º, 2.º e 3.º Ciclo;

d) Gerir as plataformas do programa Inovar+;

e) Gerir as contas de Email do Agrupamento de Escolas de Abação;

f) Coordenar o Plano Escola Digital;

g) Supervisionar a gestão/manutenção dos equipamentos informáticos, audiovisuais e plataformas digitais dos estabelecimentos de ensino do Agrupamento;

h) Coordenar o serviço de Provas ModA e Provas Finais;

i) Supervisionar a gestão/manutenção das instalações dos estabelecimentos de ensino do Agrupamento;

j) Gerir os planos de segurança dos estabelecimentos de ensino do agrupamento;

k) Coordenar o acompanhamento dos Projetos do Agrupamento;

l) Coordenar e monitorizar a realização das atividades experimentais;

m) Coordenar e monitorizar o Gabinete de Acompanhamento da Indisciplina;

n) Acompanhar o processo de ADD, em articulação com o CFMS;

o) Coadjuvar o Diretor noutras funções que o mesmo designe.

Adjunta do DiretorSusana Maria Afonso Freitas Simões, professora do quadro do Agrupamento de escolas de Abação, pertencente ao grupo de recrutamento 100, com a seguinte delegação de competências:

a) Proceder à interlocução com as entidades externas ao nível da educação préescolar e 1.º Ciclo;

b) Proceder à distribuição de serviço e elaboração dos Horários da Educação Préescolar e 1.º Ciclo;

c) Articular com a Autarquia no que ao PréEscolar e 1.º Ciclo diz respeito;

d) Supervisionar as visitas de estudo relativas à educação préescolar e ao 1.º Ciclo;

e) Colaborar no processo de gestão de recursos humanos de substituição de docentes ausentes da educação préescolar e do 1.º Ciclo;

f) Superintender em todas as questões relacionadas com a área de alunos da educação PréEscolar e 1.º Ciclo (matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma);

g) Apoiar os Coordenadores de Estabelecimento;

h) Supervisionar os processos de atualizações das progressões dos docentes da educação Préescolar e 1.º Ciclo;

i) Acompanhar a articulação curricular entre o PréEscolar e o 1.º ciclo;

j) Acompanhar a realização dos projetos Interdisciplinares;

k) Acompanhar o funcionamento das AEC no 1.º Ciclo;

l) Acompanhar a implementação das AAAF e as CAF no PréEscolar e 1.º Ciclo;

m) Acompanhar a implementação de projetos no Préescolar e 1.º Ciclo;

n) Acompanhar a implementação das Tutorias Psicopedagógicas no 1.º Ciclo;

o) Acompanhar a implementação do Apoio Educativo no 1.º Ciclo;

p) Coadjuvar o Diretor noutras funções que o mesmo designe.

Adjunta do DiretorNatália Maria Barbosa de Sousa Costa, professor do quadro do Agrupamento de Escolas de Abação, pertencente ao grupo de recrutamento 220, com a seguinte delegação de competências:

a) Integrar a equipa permanente da EMAEI;

b) Superintender em todas as questões relacionadas com a área de alunos dos 2.º e 3.º ciclos;

(matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma);

c) Acompanhar e apoiar o trabalho desenvolvido pelo Coordenador de Diretores de Turma;

d) Coordenar o processo de Avaliação Externa do Agrupamento de Escolas de Abação;

e) Acompanhar o trabalho da equipa de AutoAvaliação do Agrupamento de escolas de Abação;

f) Coordenar a articulação curricular e a realização de projetos interdisciplinares;

g) Superintender a plataforma de adoção de manuais escolaresMEGA e SIME;

h) Proceder à distribuição e avaliação de serviço dos assistentes operacionais em colaboração com a Encarregada Operacional;

i) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da Ação Social Escolar;

j) Superintender o funcionamento dos setores do refeitório, reprografia, bufete, papelaria, em articulação com os serviços administrativos;

k) Supervisionar os trabalhos na plataforma REVVASE;

l) Acompanhar as orientações emanadas do JNE e do IAVE;

m) Coordenar as atividades do Dia do Agrupamento;

n) Acompanhar o desenvolvimento do projeto de desenvolvimento pessoal social e comunitário;

o) Acompanhar a implementação do Apoio Tutorial Específico no 2.º e 3.º Ciclos;

p) Acompanhar a implementação do Apoio ao Estudo no 2.º Ciclo e Apoio Educativo no 3.º Ciclo;

q) Coadjuvar o Diretor noutras funções que o mesmo designe.

O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, correspondente à tomada de posse.

27 de julho de 2025.-O Diretor do Agrupamento de Escolas de Abação, Manuel Agostinho Aires Lopes.

319363815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6261705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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