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Aviso 19319/2025/2, de 1 de Agosto

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Sumário

Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas da Benedita, Alcobaça.

Texto do documento

Aviso 19319/2025/2

Tomada de Posse de Diretor

Na sequência do procedimento concursal prévio, a que se refere o Aviso 11702/2025/2 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88 de 8 de maio de 2025, e da eleição a que se referem os artigos 21.º a 23.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, cujo resultado foi homologado expressamente pelo DiretorGeral da Administração Escolar, de acordo com a comunicação B25030454E, de 3 de julho de 2025, tomou posse no dia 24 de julho de 2025, perante o Conselho Geral, o professor Marco António Moniz de Lemos, como Diretor do Agrupamento de Escolas da Benedita, Alcobaça, em regime de comissão de serviço, por um período de quatro anos, conforme previsto no n.º 1 dos artigos 25.º e 26.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho.

25 de julho de 2025.-A Presidente do Conselho Geral, Sandra Margarida dos Reis Duarte.

Elementos de certificação na qualidade Entidade:

Agrupamento de Escolas da Benedita, Alcobaça Nome do designado:

Marco António Moniz de Lemos Cargo de direção:

Diretor Início da comissão de serviço:

2025-07-24

Cessação da comissão de serviço:

2029-07-23

319361206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6261704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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