Despacho 9018/2025, de 1 de Agosto
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Corpo emitente:
Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 147/2025, Série II de 2025-08-01
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Data:
2025-08-01
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Delega no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional os poderes para a prática dos atos necessários ao desenvolvimento e conclusão dos processos de importação e desalfandegamento da aeronave KC-390.
Despacho 9018/2025
Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 14.º e 20.º da Lei 37/2011, de 22 de junho, na sua redação atual, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo e considerando o teor da informação/parecer 1383, de 10 de julho, e do ofício n.º 4176/DSAE/DIL, de 11 de julho, ambos da Direçãogeral de Recursos da Defesa Nacional, determino:
1-Delegar, no diretorgeral de Recursos da Defesa Nacional, licenciado Vasco Manuel Dias Costa Hilário, os poderes para a prática dos atos necessários ao desenvolvimento e conclusão dos processos de importação e desalfandegamento da aeronave KC-390, com o número de cauda 26903 e com o número de série 39000017, respetivo pacote configuráveis e kits de missão.
2-Estabelecer que o presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados os atos praticados, no seu âmbito, desde a presente data até à data da respetiva publicação no Diário da República.
17 de julho de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319322845
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6261686.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2011-06-22 -
Lei
37/2011 -
Assembleia da República
Simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpõe as Directivas n.os 2009/43/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, e 2010/80/UE, da Comissão, de 22 de Novembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 436/91, de 8 de Novembro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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