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Deliberação 987/2025, de 1 de Agosto

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Sumário

Designação, em comissão de serviço, de dirigente intermédio de 1.º grau, para o cargo de diretor da Unidade de Investimento na Agricultura e Pescas.

Texto do documento

Deliberação 987/2025

O Decreto Lei 36/2023, de 26 de maio, procedeu à reestruturação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT) instituída pelo Decreto Lei 228/2012, de 25 de outubro, na sua redação atual, convertendo-a em instituto público de regime especial e âmbito regional, passando a designar-se Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.) e aprovou a respetiva lei orgânica.

A organização interna da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P, consta dos estatutos publicados pela Portaria 404/2023, de 5 de dezembro, que no artigo 4.º do seu Anexo, de epígrafe “Estrutura” estatui que a organização obedece a um modelo estrutural misto, e de entre outras unidades orgânicas operacionais é constituída pela Unidade de Investimento na Agricultura e Pescas.

Pelo Aviso (extrato) n.º 28906/2024/2, publicado na 2.ª série do Diário da República de 23 de dezembro de 2024, este Instituto abriu procedimento concursal para o cargo de direção intermédia de 1.º grau da Unidade de Investimento na Agricultura e Pescas, procedimento que se encontra concluído, conforme resulta da ata de reunião do júri desse procedimento, datada de 8 de maio de 2025.

Nos termos e com os fundamentos constantes da ata dessa reunião, o júri do procedimento deliberou propor a este Conselho Diretivo, em observância do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua atual redação (diploma que aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado e aplicável aos institutos públicos), a designação do Licenciado Fernando Alberto Lopes Gomes para o cargo de direção intermédia de 1.º grauDiretor da Unidade de Investimento na Agricultura e Pescas da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

O Conselho Diretivo, na posse da informação e fundamentação invocada pelo Júri do procedimento, conforme resulta da ata já mencionada, em reunião datada de 30 de maio deliberou por unanimidade, pela designação do Licenciado Fernando Alberto Lopes Gomes, para o cargo de direção intermédia de 1.º grauDiretor da Unidade de Investimento na Agricultura e Pescas da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

A presente designação é efetuada em observância do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (diploma que aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado e aplicável aos institutos públicos).

A presente deliberação produz efeitos no dia 1 de julho de 2025.

20 de junho de 2025.-A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, IP, Teresa Mourão de Almeida.

Nota curricular 1-Dados Pessoais:

Fernando Alberto Lopes Gomes, nascido a 12 de fevereiro 1974, natural de PernesSantarém.

2-Formação Académica:

Licenciado em Gestão de Empresas pelo Instituto Politécnico de Santarém.

3-Experiência Profissional:

Desde março de 2024 até junho de 2025, Chefe de Divisão de Incentivos na Agricultura e Pescas, da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

De setembro de 2022 até fevereiro de 2024, Diretor do Departamento de Estruturas Vitivinícolas e Organização, do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.

De março de 2015 até agosto de 2022, Chefe de Divisão de Investimento na Agricultura da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo;

De novembro de 2010 a fevereiro 2015, Técnico Superior na Direção de Serviços de Investimento da DRAPLVT, exercendo as funções de técnico analista de candidaturas no âmbito do PRODER, VITIS, análises de pedidos de pagamento, reconhecimento de Organizações de Produtores, análise de programas operacionais e coordenador no âmbito da gestão e análise de pedidos de pagamento no âmbito PRODER, PROMAR, VITIS e PRRN, controlo documental e garantias bancárias, controlo de qualidade aos pedidos de pagamento e acompanhamento de auditorias externas;

De maio de 2010 a outubro de 2010, Técnico Superior na Divisão de Projetos Específicos, Auditoria e Assessoria da DRAPLVT, exercendo as funções de analista e coordenador no âmbito da gestão e análise de pedidos de pagamento no âmbito do PRODER;

De 2008 a abril de 2010 Técnico Administrativo, no Núcleo de Auditoria Interna, Projetos Específicos e Assessoria, da DRAPLVT, exercendo as funções de analista e coordenador no âmbito da gestão e análise de pedidos de pagamento no âmbito do PRODER. Coordenação de equipa multidisciplinar no processo de arranque da vinha, exercendo também a função de analista de candidaturas ao arranque da vinha;

De junho de 1996 a dezembro de 2007, Técnico Administrativo no IFADAP, exercendo as atividades de monitorização do Programa VITIS a nível regional, análise e controlo de projetos VITIS, Auditoria e controlo contabilístico aos projetos Medida 3 AGRO, análise e carregamento de propostas de crédito de campanha.

4-Outras atividades e formação complementar:

Participação no Grupo de Especialistas na Implementação do Regulamento dos Planos Estratégicos da PACComitê de Política Agrícola Comum UE.

Participação no Grupo de Viticultura da CNOIV;

Participação em diversas reuniões do Grupo de Especialistas para Mercados Agrícolas da Comissão Europeia (Comité e GREX), dos subsetores Vinha e Vinho.

Presidente do Conselho Fiscal da CCAM Pernes e Alcanhões (2018-2024);

Membro do conselho fiscal da CCAM Pernes (2001-2017);

Formador na área de informática e gestão (2008-2012);

Formador interno, e participante em diversas sessões como orador.

Diversa Formação Profissional, das quais se destaca:

FORGEPPrograma de Formação em Gestão Pública (INA);

RC VITISRecolha de Candidaturas(IFAP);

Motivação E Gestão de Equipas de Trabalho(GPP);

A política regional da União EuropeiaComissão Europeia (Bruxelas);

A política agrícola comumComissão Europeia (Bruxelas);

A União europeia e a política de migraçãoComissão Europeia (Bruxelas);

Estatuto de Agricultura Familiar (DGADR);

RGPDpara implementadores na administração publica (INA);

A Contabilidade e a Fiscalidade na Atividade Agrícola (OTOC);

Gestão por Objetivos e Competências (GPP);

Biotecnologia e Agricultura (CIB);

O Papel do Comité das Regiões no Processo LegislativoComité Regiões (Bruxelas);

A Política de Desenvolvimento Rural 2014-2020-Comissão Europeia (Bruxelas);

Modernização e Capacitação das empresas (AGPRODER);

Contratação Pública (ISLA);

CAP-FORMADOR-Formação Inicial de Formadores;

Sistema Integrado de Avaliação e desempenho na Administração Publica (INA);

A Dinâmica do Sucesso das Organizações-Dr. Idalberto Chivenato (Brasil).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6261679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2023-05-26 - Decreto-Lei 36/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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