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Aviso (extrato) 19311/2025/2, de 1 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19311/2025/2

Nos termos do n.º 2, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para recrutamento de um Chefe de Divisão para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, cargo de direção intermédia de 2.º grau, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.(CCDR Centro), com as atribuições e competências constantes do ponto 8.1, do Grupo II, da Deliberação 538/2024, de 22 de abril, que aprovou as Unidades Orgânica Flexíveis da CCDR Centro, publicada no DR, 2.º Série, n.º 79, de 22-04-2024. A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do Júri e dos métodos de seleção, será publicitada durante 10 dias úteis na Bolsa de Emprego Público (BEP) em https:

//www.bep.gov.pt, e na página eletrónica da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. em https:

//www.ccdrc.pt/pt/ccdrc/gestao-e-organizacao/procedimentos-concursais, após a data da publicação do presente aviso, nos termos dos n.º 1 e 2, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

25 de junho de 2025.-O VicePresidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, IP, Pedro Miguel Lima Andrade Matos Geirinhas.

319223636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6261673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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