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Despacho 9016/2025, de 1 de Agosto

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Sumário

Designação, em comissão de serviço, da licenciada Maria Alexandra Stockler Morais ­Duborjal Cabral de Carvalho, no cargo de diretora da Unidade de Ordenamento do Território, Conservação da Natureza e Biodiversidade.

Texto do documento

Despacho 9016/2025

Decorreu na CCDR NORTE um procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau da Unidade de Ordenamento do Território, Conservação da Natureza e Biodiversidade, previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Anexo à Portaria 407/2023, de 5 de dezembro, com as competências identificadas no seu artigo 8.º e no artigo 3.º da Deliberação 646/2025, de 16 de maio, o qual foi publicitado pelo Aviso (extrato) n.º 6954/2025/2, publicado no Diário da República, n.º 52, de 14 de março, e na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta n.º OE202503/0494, em conformidade com o estipulado no n.º 1 do artigo 20.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;

Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, a escolha recaiu na candidata Maria Alexandra Stockler Morais Duborjal Cabral de Carvalho, tendo o Júri do procedimento apresentado proposta de designação da mesma como titular do cargo de direção intermédia de 1.º grau correspondente à Unidade de Ordenamento do Território, Conservação da Natureza e Biodiversidade da CCDR NORTE, nos termos e com os seguintes fundamentos:

possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo a prover.

Nesta conformidade, e acolhendo a proposta do júri do procedimento, sobre a qual recaiu deliberação favorável do Conselho Diretivo da CCDR NORTE, exarada em 11 de junho de 2025, designo como Diretora da Unidade de Ordenamento do Território, Conservação da Natureza e Biodiversidade da CCDR NORTE, em comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a 16 de junho de 2025, a licenciada Maria Alexandra Stockler Morais Duborjal Cabral de Carvalho, com base nos fundamentos acima identificados e ao abrigo do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, devidamente conjugado com o n.º 10 do mesmo artigo.

23 de julho de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo da CCDR Norte, IP, António Augusto Magalhães da Cunha.

Nota Curricular I-Dados biográficos:

Nome:

Maria Alexandra Stockler Morais Duborjal Cabral de Carvalho.

Data e local de nascimento:

30/07/1970, Porto.

Nacionalidade:

Portuguesa.

IIFormação Académica e Complementar:

Licenciatura em Arquitetura Paisagista pela Universidade de Évora.

Estágio sob orientação do Arqt. Paisagista Ilídio Alves de Araújo, com o tema“Das Antas a Paranhos:

a Gestão do Verde Urbano”, Divisão de Estudos Urbanísticos, CMP, Porto, 1996.

Curso “Formação de Formadores na Área do Ambiente”, IPAMB, 1996.

Curso “Corredores Verdes para a Área Metropolitana do Portocurso de Introdução à Aplicação de Sistemas de Informação Geográfica”, sob orientação dos Prof. João Reis Machado (CNIG), Prof. Julius Gy. Fabos (Dep. Landscape Architecture, Universidade de Massachusetts) e Prof. Jack Ahern (Dep. Landscape Arquitecture, Universidade de Massachusetts), FEUP, Porto, 1997.

Certificado de Aptidão Profissional (CAP), emitido pelo Sistema Nacional de Certificação Profissional, para exercício de atividade como formador (Certificado n.º EDF 1180/98 DN).

Curso “Acompanhamento de PDM:

Instrumentos e Práticas”, CCDR NORTE/IGAP, setembro a dezembro de 2006-90 horas.

Curso “Formação de Públicos Estratégicos em Igualdade de Género”, IGAP, 2011.

Programa de Formação em Gestão Pública-FORGEP/Universidade do MinhoCCDR NORTE, 150 horas/9 módulos, maio a dezembro de 2022.

Relatório “O RJUE e o SIRJUEda quimera ao peso dos dias”, Trabalho Final do Curso Programa de Formação em Gestão Pública-FORGEP/ Universidade do MinhoCCDR NORTE, maio a dezembro de 2022 (em coautoria)-18 valores.

Curso “Liderança Executiva na Administração Pública-LEAP”, 2.ª edição, INA/Porto Business Scholl-PBS/Nova School of Business, PBS, Matosinhos, setembro de 2024 a fevereiro de 2025, 142 horas.

Elaboração do Trabalho Final de Grupo do Curso LEAP sob o tema “Gestão Administrativa e Financeira Pública-o caso da ARSN e sua extinção”, sob mentoria de Tiago Joanaz de Mello e Noémia Goulart, fevereiro de 2025, 16 valoresem coautoria.

IIIPercurso profissional:

1994-1996:

prestação de serviços no Gabinete de Planeamento Urbanístico (GPU) da Câmara Municipal do Porto realizando, entre outros, trabalhos de levantamento e diagnóstico da paisagem e patrimonial na zona oriental da cidade do Porto, acompanhamento do processo de classificação da Quinta de Lamas (atual FEUPPolo 2/Universidade do Porto), e o acompanhamento de proposta de desenho da Via de Cintura Interna (VCI).

1996:

ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; acompanhamento da implantação do projeto Rede Natura 2000 na Região Norte; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; acompanhamento da implantação do projeto Rede Natura 2000 na Região Norte; preparação de diversas Ações de Formação; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; acompanhamento da implantação do projeto Rede Natura 2000 na Região Norte; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; acompanhamento da implantação do projeto Rede Natura 2000 na Região Norte; preparação de diversas Ações de Formação; coordenação de dezenas de Comissões de Avaliação (CA’s) de procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; acompanhamento da implantação do projeto Rede Natura 2000 na Região Norte; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; acompanhamento da implantação do projeto Rede Natura 2000 na Região Norte; preparação de diversas Ações de Formação; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; acompanhamento da implantação do projeto Rede Natura 2000 na Região Norte; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; acompanhamento da implantação do projeto Rede Natura 2000 na Região Norte; preparação de diversas Ações de Formação; coordenação de dezenas de Comissões de Avaliação (CA’s) de procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental; pareceres sobre o fator ambiental Paisagem; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; acompanhamento da implantação do projeto Rede Natura 2000 na Região Norte; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; acompanhamento da implantação do projeto Rede Natura 2000 na Região Norte; preparação de diversas Ações de Formação; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; acompanhamento da implantação do projeto Rede Natura 2000 na Região Norte; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; acompanhamento da implantação do projeto Rede Natura 2000 na Região Norte; preparação de diversas Ações de Formação; coordenação de dezenas de Comissões de Avaliação (CA’s) de procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; acompanhamento da implantação do projeto Rede Natura 2000 na Região Norte; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; acompanhamento da implantação do projeto Rede Natura 2000 na Região Norte; preparação de diversas Ações de Formação; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; acompanhamento da implantação do projeto Rede Natura 2000 na Região Norte; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; acompanhamento da implantação do projeto Rede Natura 2000 na Região Norte; preparação de diversas Ações de Formação; coordenação de dezenas de Comissões de Avaliação (CA’s) de procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental; pareceres sobre o fator ambiental Paisagem; representação da CCDR NORTE em dezenas de CA’s coordenadas pela APA; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; acompanhamento da implantação do projeto Rede Natura 2000 na Região Norte; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; acompanhamento da implantação do projeto Rede Natura 2000 na Região Norte; preparação de diversas Ações de Formação; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; acompanhamento da implantação do projeto Rede Natura 2000 na Região Norte; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; acompanhamento da implantação do projeto Rede Natura 2000 na Região Norte; preparação de diversas Ações de Formação; coordenação de dezenas de Comissões de Avaliação (CA’s) de procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; acompanhamento da implantação do projeto Rede Natura 2000 na Região Norte; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; acompanhamento da implantação do projeto Rede Natura 2000 na Região Norte; preparação de diversas Ações de Formação; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; acompanhamento da implantação do projeto Rede Natura 2000 na Região Norte; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; acompanhamento da implantação do projeto Rede Natura 2000 na Região Norte; preparação de diversas Ações de Formação; coordenação de dezenas de Comissões de Avaliação (CA’s) de procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental; pareceres sobre o fator ambiental Paisagem; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; acompanhamento da implantação do projeto Rede Natura 2000 na Região Norte; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; acompanhamento da implantação do projeto Rede Natura 2000 na Região Norte; preparação de diversas Ações de Formação; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; acompanhamento da implantação do projeto Rede Natura 2000 na Região Norte; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; acompanhamento da implantação do projeto Rede Natura 2000 na Região Norte; preparação de diversas Ações de Formação; coordenação de dezenas de Comissões de Avaliação (CA’s) de procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; acompanhamento da implantação do projeto Rede Natura 2000 na Região Norte; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; acompanhamento da implantação do projeto Rede Natura 2000 na Região Norte; preparação de diversas Ações de Formação; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; acompanhamento da implantação do projeto Rede Natura 2000 na Região Norte; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; ingresso na Direção Regional do Ambiente de Recursos Naturais do Norte (DRARN-MA) assegurando, desde então, entre outros, a instrução de processos de Reconhecimento de Interesse Público/REN; apreciação de processos de instalação de aproveitamentos minihídricos; emissão de Declarações de Incidências Ambientais de projetos comparticipados; acompanhamento da implantação do projeto Rede Natura 2000 na Região Norte; preparação de diversas Ações de Formação; coordenação de dezenas de Comissões de Avaliação (CA’s) de procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental; pareceres sobre o fator ambiental Paisagem; representação da CCDR NORTE em dezenas de CA’s coordenadas pela APA; emissão de pareceres em procedimentos de AAE.

1996-2008:

em paralelo, integração e desenvolvimento de trabalhos em dezenas de equipas de projetos e PMOT’s, tendo participado nas equipas que obtiveram os seguintes prémios:

1.º lugar no Concurso por Prévia Qualificação para a Elaboração do Projeto de Desenho Urbano, Paisagismo e Arquitetura de Reabilitação e Remodelação das Antigas Instalações da CP em Chaves, coordenação do Arqt. Nuno Duborjal-OFF4 oficina de arquitetos, L.da, Câmara Municipal de Chaves, 1999;

1.º lugar no Concurso por Prévia Qualificação para a Elaboração do Projeto de Desenho Urbano e Paisagismo de Reabilitação da Área do Jardim Público e do Jardim do Tabolado em Chaves, coordenação Arqt. Artur Alves-OFF4 oficina de arquitetos, L.da, Câmara Municipal de Chaves, 1999;

1.º prémio no Concurso Público para a Elaboração dos Projetos das Novas Instalações dos Serviços das Ciências Básicas da Faculdade de Medicina e da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto (UP), promovido pela Reitoria da UP, novembro de 2002;

1.º lugar no Concurso Público Para Trabalhos de Conceção n.º 03/2003-DAT-Elaboração do Projeto do Centro de Saúde de Santa MariaBragança II, Administração Regional de Saúde Norte, SubRegião de Saúde de Bragança, março de 2004.

2008-2021:

coordenação de dezenas de CA’s de procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental; coordenação de dezenas de CA’s de procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental; pareceres sobre o fator ambiental Paisagem; coordenação de dezenas de CA’s de procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental; coordenação de dezenas de CA’s de procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental; pareceres sobre o fator ambiental Paisagem; representação da CCDR NORTE em dezenas de CA’s coordenadas pela APA, IP; coordenação de dezenas de CA’s de procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental; coordenação de dezenas de CA’s de procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental; pareceres sobre o fator ambiental Paisagem; coordenação de dezenas de CA’s de procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental; coordenação de dezenas de CA’s de procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental; pareceres sobre o fator ambiental Paisagem; representação da CCDR NORTE em dezenas de CA’s coordenadas pela APA, IP; emissão de pareceres em procedimentos de AAE; coordenação de dezenas de CA’s de procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental; coordenação de dezenas de CA’s de procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental; pareceres sobre o fator ambiental Paisagem; coordenação de dezenas de CA’s de procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental; coordenação de dezenas de CA’s de procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental; pareceres sobre o fator ambiental Paisagem; representação da CCDR NORTE em dezenas de CA’s coordenadas pela APA, IP; coordenação de dezenas de CA’s de procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental; coordenação de dezenas de CA’s de procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental; pareceres sobre o fator ambiental Paisagem; coordenação de dezenas de CA’s de procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental; coordenação de dezenas de CA’s de procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental; pareceres sobre o fator ambiental Paisagem; representação da CCDR NORTE em dezenas de CA’s coordenadas pela APA, IP; emissão de pareceres em procedimentos de AAE; avaliação da admissibilidade e proposta de aprovação das candidaturas a fundos estruturais.

03/2021-12/2021:

Chefe da Divisão de Sistemas Ambientais e Sociedade (DSAS) da CCDR NORTE.

Desde 04/2021:

Coordenadora do Grupo de Trabalho da CCDR NORTE para a elaboração da Agenda Regional do Norte para a Economia Circular (GT ARNEC).

2022-2023:

Diretora de Serviços de Ordenamento do Território (DSOT), CCDR NORTE. 2024 até à presente data:

Diretora da Unidade de Ordenamento do Território, Conservação da Natureza e Biodiversidade (UOTCNB) da CCDR NORTE, em regime de substituição.

IVOutras funções:

Atividade docente e de formação:

formadora em diversas Ações relacionadas com a temática ambiental desde 1997; formadora em diversas Ações relacionadas com a temática ambiental desde 1997;

Assistente estagiária da cadeira anual de Ecologia do Curso Superior de Arquitetura da Escola Superior Artística do Porto (ESAP), entre os anos letivos de 2000/2001 e de 2007/2008, inclusive;

Docente do Módulo de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) do Mestrado de Saúde Ambiental, edição 2004-2006, Escola Superior de Biotecnologia (ESB), Universidade Católica Portuguesa (UCP);

Docente da disciplina de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), ano letivo 2005-2006, 4.º e 5.º anos de Engenharia do Ambiente, Escola Superior de Biotecnologia (ESB), Universidade Católica Portuguesa (UCP);

Formadora na Ação “Formação para Agentes de Empreendedorismo Local no âmbito da Rede EmpreenDouro”, Módulo 6:

Processo de Constituição de Empresas e Licenciamento, 1.ª e 2.ª edições, novembro de 2009 e janeiro de 2010, respetivamente, Museu do Douro, Régua.

Publicação de diversas obras e artigos técnicos e científicos desde 1995 até à atualidade.

Apresentação de Comunicações/Posters em diversos fóruns de ambiente e ordenamento do território.

Representações institucionais da ex-DRAOT-Norte na Comissão de Recurso e Análise de Projetos Florestais até setembro de 2003;

Representante da CCDR NORTE no Conselho Municipal de Ambiente da Câmara Municipal do Porto (CMA-CMP), de 2014 a dezembro de 2021;

Representante da CCDR NORTE no Conselho Municipal de Ambiente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia (CMA-VNG), de 2016 a dezembro de 2021.

Vogal da Direção da APAIAssociação Portuguesa de Avaliação de Impactes, biénio 2017-2018.

Gestora do Procedimento de Aquisição de Equipamento de Monitorização da Qualidade do Ar-CPI_1/2021-junho-outubro de 2021.

Gestora do Procedimento de Aquisição de analisadoresProtocolo 48 (Projeto Modernização da Rede de Monitorização da qualidade do ar)/Fundo Ambientalnovembro de 2021.

Presidente de Júris em inúmeros procedimentos concursais por mobilidade para provimento de cargos técnicos nas DSAS e UOTCNB da CCDR NORTE.

319356971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6261669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

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