Valores das Refeições EscolaresAno letivo de 2025-2026
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), Luís António Alves da Encarnação, nos termos da deliberação da Câmara Municipal de Lagoa de 24 de junho de 2025, em conformidade com o disposto no artigo 35-º do Decreto Lei 21/2019, de 30 de janeiro, que define o fornecimento das refeições escolares em refeitórios dos estabelecimentos de educação préescolar e dos ensinos básico e secundário como competência da Câmara Municipal, conjugado com o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios e Complementos Educativos, torna público a operacionalização dos valores das refeições escolares, no ano letivo 2025/2026:
Manter os preços das refeições a fornecer nos refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho de Lagoa, de acordo com o quadro seguinte:
Designação do/a beneficiário/a das refeições escolares | Preço unitário a cobrar pelo Município de Lagoa |
Crianças e jovens da educação préescolar, do ensino básico e secundário com escalão ASE A, B e C (1.º, 2.º e 3.º escalão do abono de família) | Isenção de pagamento |
Outros Escalões de ASE/Abono de Família | 1,46€ |
Pessoal docente, não docente e técnico dos Agrupamentos de Escolas do concelho, bem como equipas do Município que intervenham na área da educação (Refeição completa) | 2,75€ |
Pessoal docente, não docente e técnico dos Agrupamentos de Escolas do concelho, bem como equipas do Município que intervenham na área da educação (Refeição simples) | 1,50€ |
Pessoas externas aos Agrupamentos de Escolas | 4,90€ |
E para constar e produzir os devidos efeitos, publica-se este EDITAL e outros de igual teor que vão ser afixado nos lugares de estilo deste Município e na internet, no sítio institucional www.cm-lagoa.pt.
18 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.
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