Operacionalização da Componente de Apoio à Família (CAF)-Ano letivo 2025/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), Luís António Alves da Encarnação, nos termos da deliberação da Câmara Municipal de Lagoa de 24 de junho de 2025 em conformidade com o disposto no artigo 39.º do Decreto Lei 21/2019, de 30 de janeiro, que define como competência da Câmara Municipal a promoção e implementação de medidas de apoio à família, garantindo uma escola a tempo inteiro, conjugado com o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios e Complementos Educativos torna público a operacionalização da Componente de Apoio à Família (CAF), no ano letivo 2025/2026, no seguinte enquadramento:
a) Início a 15 de setembro de 2025 e término a 31 de julho de 2026.
b) Comparticipação familiar:
CAF Completo Acolhimento pelas 07h30 e Prolongamento a partir das AEC e até às 18h30
Comparticipação familiar mensal | |
---|---|
Escalão Abono de família/ASE | Valor |
Escalão 1-A | 12,50€ |
Escalão 2-B | 25,00€ |
Escalão 3-C | 35,00€ |
Outros Escalões | 50,00€ |
CAF
Apenas Acolhimento ou Apenas Prolongamento
Comparticipação Familiar mensal | |
---|---|
Escalão Abono de família/ASE | Valor |
Escalão 1-A | 7,50€ |
Escalão 2-B | 15.00€ |
Escalão 3-C | 20,00€ |
Outros Escalões | 30,00€ |
CAF durante as Interrupções letivas a) Horário:
Das 07h30 às 18h30
Comparticipação Familiar | |||
---|---|---|---|
Escalão Abono de família/ASE | Outubro/novembro Natal, Semestre, Páscoa | Carnaval | Julho |
Escalão 1-A | 7,50€ | 3,00€ | 20,00€ |
Escalão 2-B | 12,50€ | 6,00€ | 40,00€ |
Escalão 3-C | 17,50€ | 9,00€ | 60,00€ |
Outros Escalões | 25,00€ | 12,00€ | 75.00€ |
a) Excetuam-se os dias de tolerância de ponto a conceder no Natal, Ano Novo, Carnaval e Páscoa.
E para constar e produzir os devidos efeitos, publica-se este EDITAL e outros de igual teor que vão ser afixado nos lugares de estilo deste Município e na internet, no sítio institucional www.cm-lagoa.pt.
18 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.
319339467