Operacionalização das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF)-Ano letivo 2025/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), Luís António Alves da Encarnação, nos termos da deliberação da Câmara Municipal de Lagoa de 24 de junho de 2025, em conformidade com o disposto no artigo 39.º do Decreto Lei 21/2019, de 30 de janeiro, que define como competência da Câmara Municipal a promoção e implementação de medidas de apoio à família, garantindo uma escola a tempo inteiro, conjugado com o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios e Complementos Educativos, torna público a operacionalização das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), na educação préescolar, no ano letivo 2025/2026, no enquadramento seguinte:
Início das atividades a 1 de setembro de 2025 e término a 31 de julho de 2026.
Valor máximo da comparticipação familiar-80 € (oitenta euros).
Manutenção dos valores da comparticipação familiar, de acordo com a seguinte tabela:
Escalão | Utilização do serviço (período manhã + período da tarde) | ||
---|---|---|---|
Até às 17h30 | Até às 18h30 | Após as 18h30 | |
1 | 10 % do valor máximo | 15 % do valor máximo | 20 % do valor máximo |
2 | 20 % do valor máximo | 30 % do valor máximo | 40 % do valor máximo |
3 | 30 % do valor máximo | 45 % do valor máximo | 60 % do valor máximo |
4 | 40 % do valor máximo | 60 % do valor máximo | 80 % do valor máximo |
5 | 50 % do valor máximo | 75 % do valor máximo | Valor máximo |
% a aplicar sobre o valor máximo.
E para constar e produzir os devidos efeitos, publica-se este EDITAL e outros de igual teor que vão ser afixado nos lugares de estilo deste Município e na internet, no sítio institucional www.cm-lagoa.pt.
18 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.
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