A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Edital 1406/2025, de 31 de Julho

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Sumário

Submete a operacionalização das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) ― ano letivo 2025/2026.

Texto do documento

Edital 1406/2025

Operacionalização das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF)-Ano letivo 2025/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), Luís António Alves da Encarnação, nos termos da deliberação da Câmara Municipal de Lagoa de 24 de junho de 2025, em conformidade com o disposto no artigo 39.º do Decreto Lei 21/2019, de 30 de janeiro, que define como competência da Câmara Municipal a promoção e implementação de medidas de apoio à família, garantindo uma escola a tempo inteiro, conjugado com o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios e Complementos Educativos, torna público a operacionalização das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), na educação préescolar, no ano letivo 2025/2026, no enquadramento seguinte:

Início das atividades a 1 de setembro de 2025 e término a 31 de julho de 2026.

Valor máximo da comparticipação familiar-80 € (oitenta euros).

Manutenção dos valores da comparticipação familiar, de acordo com a seguinte tabela:

Escalão

Utilização do serviço (período manhã + período da tarde)

Até às 17h30

Até às 18h30

Após as 18h30

1

10 % do valor máximo

15 % do valor máximo

20 % do valor máximo

2

20 % do valor máximo

30 % do valor máximo

40 % do valor máximo

3

30 % do valor máximo

45 % do valor máximo

60 % do valor máximo

4

40 % do valor máximo

60 % do valor máximo

80 % do valor máximo

5

50 % do valor máximo

75 % do valor máximo

Valor máximo

% a aplicar sobre o valor máximo.

E para constar e produzir os devidos efeitos, publica-se este EDITAL e outros de igual teor que vão ser afixado nos lugares de estilo deste Município e na internet, no sítio institucional www.cm-lagoa.pt.

18 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.

319338705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6260355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 21/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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