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Declaração de Retificação 286/2015, de 17 de Abril

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Sumário

Declaração de retificação do Aviso n.º 2912/2015 publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 54, de 18 de março de 2015

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 286/2015

Por ter sido publicado com inexatidão o aviso (extrato) n.º 2912/2015 no Diário da República, 2.ª série, n.º 54 de 18 de março de 2015, retifica-se que onde se lê:

"Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que por despacho de 16 de junho de 2014, foi autorizada a licença sem remuneração, nos termos do artigo 280.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, a Maria Alexandra de Sousa Lourenço Nunes, Professor Adjunto do mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto, por um ano com início a 15 de setembro de 2014".

deverá ler-se:

"Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que por despacho de 16 de junho de 2014, foi autorizada a licença sem remuneração, nos termos dos artigos 234.º e 235.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, a Maria Alexandra de Sousa Lourenço Nunes, Professor Adjunto do mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto, por um ano com início a 15 de setembro de 2014

23 de março de 2015. - O Presidente, João Manuel Simões da Rocha.

208542206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/626023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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