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Despacho 8943/2025, de 31 de Julho

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Sumário

Alteração à lista de classificação dos postos dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros ― Embaixada de Portugal em Teerão.

Texto do documento

Despacho 8943/2025

De acordo com o Despacho conjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Ministro das Finanças n.º 534/2005, de 3 de agosto, na sua redação atual, a Embaixada de Portugal em Teerão está classificada como posto de classe C, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Decreto Lei 40/98, de 27 de fevereiro, e do n.º 2 do artigo 99.º do Decreto Lei 21/2025, de 18 de março;

Considerando a escalada militar na região desde o passado dia 13 de junho, com reflexos imediatos na situação securitária dos funcionários afetos à Embaixada de Portugal em Teerão, e atento o agravamento acentuado dos riscos existentes e os fortes condicionamentos em termos funcionais;

Sem prejuízo de uma revisão mais abrangente e da atualização da classificação dos postos dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, afigura-se urgente e necessária uma alteração à relação de missões diplomáticas e postos consulares elegíveis para efeitos de aplicação do abono eventual de zona de risco;

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Decreto Lei 40/98, de 27 de fevereiro, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 99.º do Decreto Lei 21/2025, de 18 de março, e sob proposta do Conselho Diplomático, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e o Ministro de Estado e das Finanças determinam o seguinte:

1-É alterado o parágrafo 2.2 do Despacho 534/2005, de 3 de agosto, na sua redação atual, sendo aditada a menção à Embaixada de Portugal em Teerão à lista de missões diplomáticas e postos consulares elegíveis para efeitos de aplicação do abono eventual de zona de risco.

2-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

23 de julho de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.-24 de julho de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.

319358923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6260188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Fixa a duração máxima dos contratos de trabalho a termo certo para a área do rendimento mínimo garantido.

  • Tem documento Em vigor 2025-03-18 - Decreto-Lei 21/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto da carreira diplomática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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