De acordo com o Despacho conjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Ministro das Finanças n.º 534/2005, de 3 de agosto, na sua redação atual, a Embaixada de Portugal em Teerão está classificada como posto de classe C, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Decreto Lei 40/98, de 27 de fevereiro, e do n.º 2 do artigo 99.º do Decreto Lei 21/2025, de 18 de março;
Considerando a escalada militar na região desde o passado dia 13 de junho, com reflexos imediatos na situação securitária dos funcionários afetos à Embaixada de Portugal em Teerão, e atento o agravamento acentuado dos riscos existentes e os fortes condicionamentos em termos funcionais;
Sem prejuízo de uma revisão mais abrangente e da atualização da classificação dos postos dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, afigura-se urgente e necessária uma alteração à relação de missões diplomáticas e postos consulares elegíveis para efeitos de aplicação do abono eventual de zona de risco;
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Decreto Lei 40/98, de 27 de fevereiro, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 99.º do Decreto Lei 21/2025, de 18 de março, e sob proposta do Conselho Diplomático, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e o Ministro de Estado e das Finanças determinam o seguinte:
1-É alterado o parágrafo 2.2 do Despacho 534/2005, de 3 de agosto, na sua redação atual, sendo aditada a menção à Embaixada de Portugal em Teerão à lista de missões diplomáticas e postos consulares elegíveis para efeitos de aplicação do abono eventual de zona de risco.
2-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
23 de julho de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.-24 de julho de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
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