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Despacho 8942/2025, de 31 de Julho

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Sumário

Prorrogação do prazo máximo para o início de funções do Embaixador Jorge Manuel da Silva Lopes, enquanto Embaixador de Portugal em Viena.

Texto do documento

Despacho 8942/2025

Considerando o Decreto do Presidente da República n.º 41/2025, de 2 de junho, que nomeou o Embaixador Jorge Manuel da Silva Lopes para o cargo de Embaixador de Portugal em Viena;

Considerando que, nos termos do n.º 8 do artigo 39.º do Decreto Lei 21/2025, de 18 de março, que aprovou o Estatuto da Carreira Diplomática, o chefe de missão diplomática deve iniciar funções no prazo máximo de 60 dias contínuos após a publicação do decreto de nomeação;

Considerando, ainda, que de acordo com o n.º 9 do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Diplomática, o SecretárioGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros pode prorrogar aquele prazo por um período máximo de 30 dias contínuos;

Determino, ao abrigo do n.º 9 do artigo 39.º do Decreto Lei 21/2025, de 18 de março, que o prazo máximo para o início de funções do Embaixador Jorge Manuel da Silva Lopes enquanto Embaixador de Portugal em Viena seja prorrogado em 30 dias.

25 de julho de 2025.-O SecretárioGeral, Francisco Ribeiro Telles.

319358867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6260187.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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