Considerando o Decreto do Presidente da República n.º 41/2025, de 2 de junho, que nomeou o Embaixador Jorge Manuel da Silva Lopes para o cargo de Embaixador de Portugal em Viena;
Considerando que, nos termos do n.º 8 do artigo 39.º do Decreto Lei 21/2025, de 18 de março, que aprovou o Estatuto da Carreira Diplomática, o chefe de missão diplomática deve iniciar funções no prazo máximo de 60 dias contínuos após a publicação do decreto de nomeação;
Considerando, ainda, que de acordo com o n.º 9 do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Diplomática, o SecretárioGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros pode prorrogar aquele prazo por um período máximo de 30 dias contínuos;
Determino, ao abrigo do n.º 9 do artigo 39.º do Decreto Lei 21/2025, de 18 de março, que o prazo máximo para o início de funções do Embaixador Jorge Manuel da Silva Lopes enquanto Embaixador de Portugal em Viena seja prorrogado em 30 dias.
25 de julho de 2025.-O SecretárioGeral, Francisco Ribeiro Telles.
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