Portaria 960/94
   
   de 26 de Outubro
   
   Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de  Tecnologia e Gestão;
  
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
   Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
   
   1.º
   
   Criação
   
   O Instituto Politécnico de Leiria, através da Escola Superior de Tecnologia e  Gestão, confere o grau de bacharel em Engenharia Civil, ministrando, em  consequência, o respectivo curso, em horário diurno.
  
   2.º
   
   Duração
   
   A duração do curso é de três anos lectivos, acrescida ainda de um estágio  final classificado de seis meses.
  
   3.º
   
   Plano de estudos
   
   O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o  constante do anexo à presente portaria.
  
   4.º
   
   Regimes escolares
   
   Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e  precedência são fixados pela Escola, através do seu órgão competente.
  
   5.º
   
   Condições para a obtenção do grau
   
   É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das  disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.
  
   6.º
   
   Classificação final
   
   1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às  unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco  décimas), das classificações das disciplinas e do estágio ou projecto que  integram o plano de estudos.
  
   2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
   
   7.º
   
   Entrada em funcionamento
   
   O curso referido no n.º 1.º entrará em funcionamento, progressivamente, um ano  curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1994-1995.
  
   Ministério da Educação.
   
   Assinada em 3 de Outubro de 1994.
   
   Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do  Ensino Superior.
  
   
   (ver documento original)