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Aviso (extrato) 19093/2025/2, de 30 de Julho

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Sumário

Regulamento da Central de Camionagem do Município de Mirandela.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19093/2025/2

Regulamento da Central de Camionagem do Município de Mirandela

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do n.º 1 do artigo 56.º todos do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, e ainda do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que a Assembleia Municipal de Mirandela deliberou, na sessão ordinária realizada no dia 28 de fevereiro de 2025, sob proposta da Câmara Municipal, na reunião ordinária realizada no dia 20 de fevereiro de 2025, aprovar o Regulamento da Central de Camionagem do Município de Mirandela, que se encontra disponível para consulta na página do Município em https:

//www.cm-mirandela.pt/cmmirandela/uploads/writer_file/document/2812/regulamento_central_camionagem.pdf, o qual entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República.

23 de julho de 2025.-O VicePresidente da Câmara Municipal, Orlando Pires.

319349081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6259368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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