Aviso (extrato) n.º 19093/2025/2
Regulamento da Central de Camionagem do Município de Mirandela
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do n.º 1 do artigo 56.º todos do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, e ainda do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que a Assembleia Municipal de Mirandela deliberou, na sessão ordinária realizada no dia 28 de fevereiro de 2025, sob proposta da Câmara Municipal, na reunião ordinária realizada no dia 20 de fevereiro de 2025, aprovar o Regulamento da Central de Camionagem do Município de Mirandela, que se encontra disponível para consulta na página do Município em https:
//www.cm-mirandela.pt/cmmirandela/uploads/writer_file/document/2812/regulamento_central_camionagem.pdf, o qual entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República.
23 de julho de 2025.-O VicePresidente da Câmara Municipal, Orlando Pires.
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